SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Auto de Infração nº: 0069/2023.
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 5°, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Eduardo de Aguiar Barbosa
CPF: XXX.494.456-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Valor: 600 (seiscentas) UFM’s.
(Decisão administrativa 044/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0031/2023
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 61 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Eduardo de Aguiar Barbosa
CPF: XXX.494.456-XX |
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
(Decisão administrativa 044/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0029/2023 **
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 61 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Marymar Alves de Sousa
CPF: XXX.820.876-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Observações: Manter suspensas quaisquer novas intervenções em APP no imóvel objeto da fiscalização, coordenadas geográficas 19°47’30,66”S, 43°53’28,01”W.
(Decisão administrativa 044/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0030/2023 **
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 61 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Ohana Alves de Sousa
CPF: XXX.316.676-XX |
AUTUAÇÃO PROCEDENTE
Observações: Manter suspensas quaisquer novas intervenções em APP no imóvel objeto da fiscalização, coordenadas geográficas 19°47’30,66”S, 43°53’28,01”W.
(Decisão administrativa 044/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0019/2021
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 61 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Lowraynne Alves de Sousa
CPF: XXX.560.286-XX |
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
(Decisão administrativa 044/2024) |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 0017/2021
|
Promover construção de alvenaria (imóvel) em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, a menos de 30 (trinta) metros da margem de córrego, sem autorização do órgão ambiental competente – Art. 61 do Decreto Municipal n° 4.195/2023. | Nilza Alves Adriano de Sousa
CPF: XXX.361.856-XX |
AUTUAÇÃO IMPROCEDENTE
(Decisão administrativa 044/2024) |
Observação: Do julgamento do Auto de Infração, fica o autuado (Eduardo Aguiar Barbosa) intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
**Do julgamento dos Termos de Embargo/Suspensão, ficam as autuadas (Marymar Alves de Sousa e Ohana Alves de Sousa) intimadas a oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, caso queiram, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 09 de Julho de 2024.
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments