SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 114ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 114/2024
Data: 12/06/2024
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
Wagner Silva da Conceição | Presidente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Sérgio Ricardo Fernandes | Suplente | Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento | Sim |
Andréa Cláudia Vacchiano | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Sim |
Glauco Lúcio de Castro Moraes | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano | Não |
Cassiano Luís Boldori | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Giuliana Castiglioni Alves | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
Érica Gisele Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
Walter Anselmo Simões Rocha | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
Leônidas Sales Santos | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte | Não |
VAGO | Titular | Câmara Municipal | Não |
VAGO | Suplente | Câmara Municipal | Não |
Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores | Sim |
Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores | Não |
Priscilla Pacheco | Titular | Associação Comunitária do Bairro Bonanza | Não |
Eliana Mariz Câmara Sant’Anna | Suplente | Associação Comunitária do Bairro Bonanza | Não |
Débora Guimarães Cesarino | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Ana Luiza Andrade e Souza | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Sim |
Carlos Rocha Dias | Titular | Associação Empresarial | Sim |
Andréa do Carmo Alves | Suplente | Associação Empresarial | Não |
Willian Mantini Leal | Titular | Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia | Não |
Thales Roger Romualdo Machado | Suplente | Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia | Não |
José Carlos de Menezes | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
Andrelino Reis de Oliveira | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
PAUTA
1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 113ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 15/05/2024;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – Modalidade: Loteamento. Requerente: Ana Luiza Andrade e Souza. Endereço: “Sítio de Recreio Bonanza/Fazenda Santa Rosa – Gleba O”. Área a Parcelar: 558.927,42 m². Técnica Responsável: Mariana Silva Pontello.
4.2. Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – Modalidade: Desmembramento. Requerente: Welington de Oliveira Rocha. Endereço: Avenida Beira Rio, região sul do município de Santa Luzia – MG. Área a Parcelar: 41.876,43 m². Técnica Responsável: Mariana Silva Pontello.
4.3. Parecer Técnico Ambiental Nº 002/2024/PTA SEI: 24.16.000000567-4: Procedimento administrativo referente a pedido de concessão de licença ambiental para ampliação devido ao porte – Teve o Certificado (LOC – 2ª via retificada) SMMA nº 022 emitido em 10/04/2024, válido até 19/10/2030 Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: Empreendimentos Miranda e Carvalho LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 416, Bairro São Benedito, Santa Luzia – MG. Técnico Responsável: Flávio Resende.
4.4. Parecer Técnico Ambiental Nº 003/2024/PTA: Parecer técnico referente à obtenção da Licença de Operação do empreendimento “Residencial Amendoeiras”. Atividade: Residencial multifamiliar Requerente: Residencial Amendoeiras SPE Ltda Endereço: Rua Dona Maria José Lara, nº 04, quadra 03, bairro Chácara Gervásio Monteiro Lara, Santa Luzia – MG. Técnico Responsável: Breno Ribeiro Marent.
4.5. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Warley Tadeu Faria, auto de infração 0043/2022, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2019-018-SMMA-FISC. Descrição do fato: Intervenção em área de preservação permanente (curso d’água), aterramento do curso d’água e atividade de transbordo sem licença. Relatora: Conselheira Giuliana Castiglioni Alves – Sec. De Cultura.
4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Santa Rosa Empreendimentos LTDA, em face do auto de infração nº 0016/2023 e Termo de Embargo/Suspensão nº 0008/2023, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2023-011-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Disposição de resíduos sólidos e de construção civil em Área de Preservação Permanente. Relator: Conselheiro José Carlos de Menezes – AMAGEA.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.
ATA
Em 12 de junho de 2024, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição e seu suplente, Sérgio Ricardo Fernandes (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Andréa Cláudia Vacchiano – titular (Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU), Gisele Pereira de Oliveira Amâncio – suplente (Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE). Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Débora Guimarães Cesarino – Titular e Ana Luiza Andrade e Souza – Suplente (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) e José Carlos de Menezes – Titular (AMAGEA). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h20min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 113ª Reunião Ordinária. Colocada em discussão e votação, a Ata foi aprovada por unanimidade dos conselheiros votantes. Apresentação do item 4.1 Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo por Mariana Silva Pontello, técnica da SMMA, que realizou a apresentação dos slides sobre a diretriz, concluindo pelo seu deferimento. Colocado em discussão, o conselheiro Carlos Rocha pronunciou-se sobre a existência de uma obra de ferrovia federal que passa pela área e que não foi concluída. Mariana (SMMA) disse não ter conhecimento sobre essa informação. Andréa (SMDU) complementou que a deliberação em pauta é sobre a diretriz e o licenciamento da área deverá ser tratado futuramente. Colocado em votação, dos seis conselheiros presentes, cinco votaram pela aprovação da diretriz e a conselheira representante da OAB se absteve do voto devido ao fato da suplente da OAB figurar no processo como representante do requerente. Continuando com as apresentações, Mariana Pontello, técnica da SMMA realizou a apresentação dos slides referentes ao item 4.2 Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo, concluindo pelo seu deferimento. Colocado em discussão, o conselheiro Márcio Reis perguntou se a área a ser parcelada é a mesma que historicamente sofre com inundações, a técnica Mariana (SMMA) respondeu que essa área possui uma área de inundação mapeada, porém a maior parte fica dentro de área de preservação permanente e não poderá ser parcelada. Mariana (SMMA) explicou que a diretriz é um estudo prévio, nessa fase não são definidas condicionantes ou analisados dados de licenciamento, e que qualquer intervenção ambiental que for necessária para a área a ser parcelada irá necessitar de aprovação posterior. Colocado em votação, todos os seis conselheiros presentes votaram pela aprovação da diretriz. Apresentação do item 4.3 feita pelo técnico da Secretaria de Meio Ambiente, Flávio Resende, o técnico realizou a leitura dos principais pontos de seu parecer, concluindo favoravelmente à concessão das licenças pertinentes para a ampliação pretendida, condicionada à demonstração do cumprimento dos itens de controle ambiental relacionados no Anexo I do parecer ambiental. Colocado em discussão, não houve manifestação dos conselheiros. Colocado em votação, todos os seis conselheiros presentes votaram pela aprovação do parecer. Iniciada a apresentação do item 4.4 pelo técnico da SMMA Breno Ribeiro, referente à obtenção da Licença de Operação do empreendimento “Residencial Amendoeiras”. Breno realizou a apresentação de slides a fim de explicar resumidamente o histórico do processo e as análises realizadas. O parecer foi favorável ao pedido de concessão da licença de operação, desde que o empreendimento realizasse a quitação integral das multas pelo descumprimento das condicionantes da licença da fase anterior, demonstrando a sua comprovação no processo de licenciamento para a emissão da licença ambiental. O técnico Breno solicitou que constasse em ata o erro material presente no Anexo I do parecer ambiental, que trata do prazo para protocolar o comprovante da publicação da concessão da Licença de Operação (LO), cujo prazo correto é de 15 dias. Colocado em discussão a conselheira Andréa (SMDU) disse que o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, assinado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano foi cumprido em 2022. O Presidente do Conselho informou que houve descumprimento de duas condicionantes referentes à Licença de Instalação – LI, porém estas condicionantes somente poderiam ser cumpridas durante a execução da obra, como a obra está concluída a empresa não consegue mais cumpri-las, e que as autuações e multas referentes a esse descumprimento só podem ser impostas empreendedor mediante o devido processo de fiscalização ambiental, com ampla defesa e contraditório garantidos. Desta forma, não é razoável aguardar todo o trâmite do processo de fiscalização para a emissão da LO sendo que ficou claro no parecer ambiental que não houve dano ambiental após a implantação do empreendimento. Carlos Rocha concordou com a fala do presidente do conselho. Ao colocar o item em votação o presidente sugeriu que fosse votada a aprovação da LO com discordância do parecer técnico, não vinculando a expedição da LO ao pagamento da multa. Dos seis conselheiros presentes, cinco votaram de acordo com a sugestão do presidente, e a conselheira representante da OAB se absteve do voto, sem, no entanto, ter apresentado justificativa. Item 4.5 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Warley Tadeu Faria foi retirado de pauta, pois a conselheira relatora do processo não pode comparecer à reunião. Apresentação do item 4.6 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Santa Rosa Empreendimentos LTDA, pelo conselheiro relator José Carlos – AMAGEA. O relator fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso com a manutenção da multa. Colocado em discussão o conselheiro Márcio perguntou se além do pagamento da multa a empresa deverá retirar o material disposto no local, José Carlos respondeu que essa sim. O presidente solicitou que a Fiscal Ambiental Débora Vieira respondesse a pergunta, Débora disse que passado todos os tramites do processo de fiscalização ambiental, futuramente poderá ser gerada a obrigação de reparação de danos, nesta obrigação o empreendimento recebe um formulário que ao ser preenchido e entregue na Secretaria, será encaminhado ao técnico ambiental para vistoria no local e verificação da situação atual, após a vistoria o técnico irá emitir um parecer onde constarão quais as medidas devem ser tomadas para reparar o dano, portanto não sabemos no momento atual qual será a reparação indicada. Colocado em votação, todos os seis conselheiros presentes votaram de acordo com o relator. 5. Informes e comunicações, o presidente e o vice-presidente do conselho deram as boas vindas aos novos conselheiros empossados. 6. Não houve pronunciamentos livres. 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 10h15min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 10/07/2024. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.
Luciana Vanessa Furtado
Secretário Executivo do CODEMA
Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA
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