SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 116ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 116/2024
Data: 11/09/2024
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Ana Paula Santiago da Cunha Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Cassiano Luís Boldori Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Não
Érica Gisele Reis Titular Sec. de Desenvolvimento Econômico Sim
Gisele Pereira de Oliveira Amâncio Suplente Sec. de Desenvolvimento Econômico Não
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
VAGO Titular Câmara Municipal Não
VAGO Suplente Câmara Municipal Não
Márcio José dos Reis Titular Sindicato dos Trabalhadores Sim
Marcos Cesar Moreira Melo Suplente Sindicato dos Trabalhadores Não
Priscilla Pacheco Titular Associação Comunitária do Bairro Bonanza Não
Eliana Mariz Câmara Sant’Anna Suplente Associação Comunitária do Bairro Bonanza Não
Débora Guimarães Cesarino Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Ana Luiza Andrade e Souza Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andréa do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Willian Mantini Leal Titular             Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia Não
Thales Roger Romualdo Machado Suplente Entidade de Ensino – Serviço Social da Indústria – SESI/Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 115ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 14/08/2024;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Relatório Técnico Ambiental Nº 209/2024/RTA: Solicitação de supressão de ipê-amarelo (Handroanthus Ochraceus). Requerente: Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde de Belo Horizonte, Caeté, Sabará e Vespasiano – Sindeess BH Endereço: Rua Imperatriz Dona Amélia, S/N (Lote 19, Quadra Única), Bairro Chacáras Granja Pousada Del Rey Técnico Responsável: Alisson Borges Miranda Santos.
4.2. Parecer Técnico Ambiental Nº 004/2024: Parecer técnico referente à solicitação de exclusão das condicionantes da Licença de Operação Certificado Nº 003/2019 Atividade: Residencial Multifamiliar Requerente: AP Ponto Construção e Incorporação LTDA – Residencial Multifamiliar “Ponto Hibisco” Endereço: Rua Imperatriz Leopoldina, nº 64, Chácaras Del Rey, Santa Luzia. Técnico Responsável: Breno Ribeiro Marent.
4.3. Parecer Técnico Ambiental Nº 005/2024: Parecer técnico referente à solicitação de exclusão das condicionantes da Licença de Operação Certificado Nº 013/2019 Atividade: Residencial Multifamiliar Requerente: AP Ponto Construção e Incorporação LTDA – Residencial Multifamiliar “Ponto Ipê” Endereço: Rua Imperatriz Leopoldina, nº 205, Chácaras Del Rey, Santa Luzia. Técnico Responsável: Breno Ribeiro Marent.
4.4. Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – Modalidade: Desmembramento. Requerente: Andreia Kelly Santos. Localização: UTM-X 617.992,9305 e UTM-Y 7.809.740,3597”, área denominada “parte do Sítio Boa Vista”. Área a Parcelar: 2.995,00 m². Técnica Responsável: Mariana Silva Pontello.
4.5. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Já Tai Transportes LTDA-ME, Termo de Embargo 026/2022, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-061-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Disposição irregular de resíduos sólidos de construção civil. Relator: Conselheiro Leônidas Sales Santos – Sec. De Segurança Pública Trânsito e Transporte.
4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Grupo Científico Ramatís (Ambulatório Médico), em face dos auto de infração nº 032/2023, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2023-024-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Supressão arbórea sem autorização do órgão ambiental competente. Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias – Associação Empresarial.
4.7. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por JV Metais LTDA, em face do Termo de Embargo/Suspensão nº 012/2023, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2023-033-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Instalar/operar atividade de fundição de chumbo e reciclagem de baterias automotivas sem a devida licença ambiental do órgão competente. Relatora: Débora Guimarães Cesarino – OAB.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA

Em 11 de setembro de 2024, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição e seu suplente, Sérgio Ricardo Fernandes (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Ana Paula Santiago da Cunha – suplente (Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU), Érica Gisele Reis – titular (Sec. Desenvolvimento Econômico) e Leônidas Sales Santos – suplente (Sec. Municipal de Segurança Transporte e Trânsito – SMST). Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel, Papelão, Cortiça, Celulose, Pasta de Madeira para Papel e Artefatos de Papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Débora Guimarães Cesarino – titular (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB), Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h13min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 115ª Reunião Ordinária. Colocada em discussão e votação, a Ata foi aprovada por todos os conselheiros presentes. Apresentação do item 4.1 Relatório Técnico Ambiental Nº 209/2024/RTA: Solicitação de supressão de ipê-amarelo (Handroanthus Ochraceus), pelo Engenheiro Florestal Alisson Borges, que após a leitura do parecer concluiu pelo deferimento da solicitação. Colocado em discussão a conselheira Débora (OAB) perguntou como seria a fiscalização da condicionante sobre o plantio das árvores e sobre os parâmetros das mudas. Alisson disse que a comprovação deve ser feita através de relatórios, com imagens demonstrando o plantio das mudas e que a legislação determina o tamanho da muda de 1,20 metros. O presidente do Conselho completou dizendo que o solicitante deve fazer o acompanhamento das mudas durante dois anos e enviar relatórios para secretaria e a fiscalização ambiental irá verificar se a condicionante foi cumprida. Colocado em votação quatro conselheiros votaram de acordo com o parecer apresentado, o conselheiro Carlos Rocha perguntou se poderia ter uma contrapartida menor, pois o local é um clube com fins sociais, o presidente do conselho respondeu que não, pois as medidas compensatórias estão descritas na legislação. Os conselheiros do Sindicato dos trabalhadores e da OAB foram contrários ao parecer, não justificaram seu voto, o conselheiro José Carlos (AMAGEA) foi contrário ao parecer, disse que o requisitante pode fazer alteração no projeto e o Ipê poderia integrar o paisagismo do lugar, não vê motivos para o corte. Apresentação do item 4.2 Parecer técnico referente à solicitação de exclusão das condicionantes da Licença de Operação Certificado Nº 003/2019, pelo técnico SMMA, Breno Marent. Breno fez a apresentação de slides com um resumo da legislação e as considerações pertinentes sobre o tema, concluindo pela exclusão das condicionantes. Colocado em discussão a conselheira Débora (OAB) perguntou se a solicitação de exclusão foi feita pelo empreendimento. Breno explicou que o empreendimento solicitou a exclusão da Licença de Operação, como a exclusão não é prevista na norma, então ele avaliou a pertinência da situação, analisando a burocracia gerada pela duplicidade de comprovação e considerando a eficiência do serviço público a Secretaria avaliou de ofício a possibilidade de exclusão das duas condicionantes citadas no processo, o que foi deferido. Colocado em votação seis conselheiros votaram de acordo com o parecer e a conselheira da OAB foi contra, não justificando seu voto. Apresentação do item 4.3 Parecer técnico referente à solicitação de exclusão das condicionantes da Licença de Operação Certificado Nº 013/2019, pelo técnico SMMA, Breno Marent. Breno fez a apresentação de slides com um resumo da legislação e as considerações pertinentes sobre o tema, concluindo pela exclusão das condicionantes. Colocado em discussão o conselheiro Márcio (Sindicato dos Trabalhadores) perguntou se o sistema de drenagem foi checado, Breno respondeu que o empreendimento enviou a comprovação do último ano e o sistema está em bom estado de conservação. Perguntou também sobre as áreas permeáveis, Breno respondeu que pelas fotográficas enviadas no último relatório elas estão em bom estado de conservação. Colocado em votação seis conselheiros votaram de acordo com o parecer e a conselheira da OAB foi contra, não justificando seu voto. Apresentação do item 4.4 Diretrizes Municipais para Parcelamento do Solo – Modalidade: Desmembramento por Mariana Silva Pontello, técnica da SMMA, que realizou a apresentação dos slides sobre a diretriz, concluindo pelo seu deferimento. Colocado em discussão, a conselheira Érica (Sec. Desenvolvimento Econômico) perguntou se a área parcelada será somente dos dois mil metros que foi solicitada, Mariana respondeu que sim, não houve outros questionamentos, colocado em votação todos os conselheiros votaram de acordo com o parecer. Apresentação do item 4.5 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Já Tai Transportes LTDA-ME, pelo conselheiro Leônidas (SMST), o conselheiro fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso e manutenção da decisão de primeira instância. Colocado em discussão o conselheiro José Carlos perguntou se o Termo de Embargo foi para empresa Já Tai Transportes e se já teriam identificado o proprietário do terreno, Leônidas explicou que a fiscalização foi feita após denúncia, não conseguiram identificar o proprietário do local, mas identificaram o proprietário do caminhão, dessa forma chegaram até a empresa, o proprietário do terreno não foi identificado. O representante da empresa autuada, Wellington, estava presente na reunião e solicitou a palavra, o presidente concedeu a palavra ao requerente. Wellington explicou ao Conselho que o resíduo foi depositado no local com a finalidade de reparar a pavimentação de acesso ao sítio alugado, a solicitação foi feita por um colega que ele não tem mais contato. Frisou que o descarte não foi com a finalidade de aterro, e que ele prestou todas as informações aos fiscais quando da autuação. Concluiu dizendo que somente reparou uma via existente, achando que era uma ação simples que não necessita de autorização da Prefeitura. O conselheiro Carlos Rocha concordou com a fala do requerente, disse que é muito comum ocorrer esse tipo de solicitação às empresas de caçamba. O conselheiro Márcio perguntou se houve danos ambientais, Leônidas explicou que o descarte ilegal de resíduos causa danos ambientais, conforme conta em legislação. A fiscal Cislene, responsável pelo auto de infração, estava presente na reunião e respondeu à pergunta do conselheiro Márcio, disse que inicialmente os resíduos foram depositados ao fundo do terreno próximo a uma encosta, longe da área onde existe a via de acesso. Deixou claro que a disposição de resíduos sólidos, principalmente da construção civil não pode ocorrer em qualquer lugar, existe uma forma adequada para destinação destes resíduos. Esgotados os questionamentos o relatório foi colocado em votação. Seis conselheiros votaram de acordo com o relator, pelo indeferimento do recurso. O conselheiro Márcio disse que entende a falta de conhecimento da legislação, porém ela não isenta o infrator de responsabilidade sobre o ato praticado. O conselheiro José Carlos solicitou que seja identificado o dono do terreno e que o mesmo também seja autuado. O conselheiro Carlos Rocha se absteve de votar. Apresentação do item 4.6 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Grupo Científico Ramatís (Ambulatório Médico) pelo conselheiro Carlos Rocha. Carlos fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso e manutenção da multa. Colocado em discussão o conselheiro Márcio perguntou à fiscal Cislene se no caso como a empresa solicitou a supressão de nove indivíduos arbóreos e suprimiu dez a licença continua válida. Cislene respondeu que sim, a penalidade será somente sobre o indivíduo suprimido além do que foi autorizado. Colocado em votação todos os conselheiros votaram de acordo com o relator. Apresentação do item 4.7 Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por JV Metais LTDA, pela conselheira Débora. A conselheira fez a leitura de seu parecer, concluindo pelo indeferimento do recurso e manutenção da multa. Colocado em discussão nenhum conselheiro se pronunciou. Colocado em votação, os sete conselheiros presentes votaram de acordo com a relatora. O conselheiro Márcio perguntou se existe uma fiscalização para verificar se a empresa está cumprindo o Termo de Embargo. Thiago, servidor que trabalha no setor de fiscalização, respondeu que sim, a fiscalização age de ofício ou através de denúncias. O conselheiro Márcio solicitou que fosse realizada nova fiscalização no local e apresentado relatório ao Conselho, para saber se a empresa está cumprindo as determinações do Termo de Embargo, o presidente acatou a solicitação e solicitou à fiscalização, representada na reunião pela fiscal Cislene e pelo assistente Thiago, que fizesse nova vistoria. 5. Não houve Informes e comunicações. 6. Pronunciamentos livres, o conselheiro José Carlos solicitou a palavra, que foi concedida pelo presidente. José Carlos disse que está elaborando um projeto, no qual realiza o diagnóstico das áreas verdes e áreas de preservação permanente no município, ele tem percebido que estas áreas estão sendo invadidas e degradadas pela população, como conselheiro do CODEMA é um dever garantir a preservação dessas áreas, pois mesmo com denúncias as pessoas ainda continuam as invasões, talvez por falta de fiscalização ou outros motivos. Disse que está preparando um projeto para apresentar ao conselho. O Presidente pontuou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano, na medida de sua capacidade, através dos seus fiscais tem combatido invasões aos imóveis públicos municipais, dentre eles as áreas verdes. Márcio disse que à medida que as pontuações forem trazidas ao Conselho, seria interessante reunir com o Executivo para tratar desse assunto, aumentar o efetivo da fiscalização para que a atuação seja mais forte. O presidente pontuou que o concurso público para contratação de novos fiscais está com edital publicado, com provas previstas para janeiro de 2025. 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 10h23min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 09/10/2024. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretário Executivo do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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