SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0079/2024

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Av. Colibris, 40, Macaubas (Engenho), Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°41’25,55″S, 43°46’47,35″W

Data de constatação da infração: 28/08/2024

Hora da Infração: 10h35

Descrição da Infração:

Queimar resíduos sólidos (resto de poda e capina) a céu aberto em lote.

Embasamento Legal

Art. 3º, 5º Anexo II, Código 63, 15 e 26. Decreto Municipal 4195/2023.

Jerson Nunes Nascimento

CPF: XXX.768.366-XX

200 UFM’S

 

Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 07 de abril de 2025.

Comentários

    Categorias