SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Autos de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 0151/2024

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Jaime Avelar Lima, quadra única, lote 07, Idulipê, Santa Luzia/ MG

Coordenadas Referência: 19°46’14,24″S, 43°50’54,26″W

Data de constatação da infração: 18/10/2024

Hora da Infração: 10h56

Descrição da Infração:

Queimar vegetação herbácea e arbórea em lote vago urbano.

Embasamento Legal

Art. 3º, 5º Anexo II, Código 46. Decreto Municipal 4195/2023.

Cesar Xavier Pires

CPF: XXX.672.596-XX

500 UFM’S

 

Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 06 de abril de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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