SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
Termo de Embargo/Suspensão nº: 009/2025.
|
Intervenção em Área de Preservação Permanente – APP e supressão arbórea irregular.
Embasamento Legal: Artigos 59 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
|
Humberto José de Souza.
CPF: XXX.720.446-XX |
PROCEDENTE
Manter suspensas as atividades na área objeto da fiscalização, coordenadas geográficas – Latitude 613379, Longitude 7813385, até que haja a devida regularização.
(Decisão administrativa 027/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.
Santa Luzia, 06 de maio de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments