SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Advertências
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento- SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Advertência abaixo especificado (s), a teor do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
ADVERTÊNCIA/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO |
Advertência Nº 021/2025
Matrícula do Agente Autuante: 35.226 |
Local:
Alameda Francisco de Assis, 00, quadra 04, lote 18, Condomínio Vale do Tamanduá, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: 19°48’16,74″S, 43°50’28,18″W Data de constatação da infração: 07/03/2025 Hora da Infração: 11h46 |
Descrição da Infração:
Podar 01 indivíduo arbóreo sem apresentação da Autorização Ambiental. Embasamento Legal Art. 22. Decreto Municipal 4195/2023. |
Luiz Trindade Imóveis Ltda.
CNPJ: 41.866.515/0001-90 |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita contra o (s) Auto (s) de Advertência, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 01 de julho de 2025.
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