SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 110ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 110/2023
Data: 20/12/2023
Horário: 09h00min
Local: Auditório da Educação na Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Não
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Não
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Cassiano Luís Boldori Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Paulo Henrique de Assis Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
Anderlone Clara Cardoso Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Vago Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Rosilene Mirian Santos Moreira Titular Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Pooliana Cristina Silva Guido Suplente Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Alexandre Rocha Alves Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Sim
Carley Silviana Silva Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB Não
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Sim
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

 

PAUTA

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 109ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 08/11/2023;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Nº 43/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Next Comércio de Eletro EIRELI. Endereço: Avenida Brasília, nº 1432, Bairro: São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.2. Parecer Nº 44/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Resgatar Soluções Empresariais LTDA Endereço: Rua Rio do Comércio, nº 36, Bairro: São João Batista, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.3. Parecer Nº 45/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Igreja Batista Ainda Resta Uma Esperança Endereço: Rua Alto do Tanque, nº 155, Loja 01, Bairro: São João Batista, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.4. Parecer Nº 46/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Dra. Edjane Oliveira Estética Avançada LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 1325, Bairro: São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.5. Parecer Nº 47/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Augusto e Cia LTDA Endereço: Rua São Sebastião, nº 75, Bairro: São João Batista, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Bruno de Castro Tolentino, em face da notificação 0071/2021, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2021-024-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Supressão arbórea e construção de cisterna em APP. Relator: Conselheiro Alexandre Rocha Alves – OAB.
4.7. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Murilo Martins/ Mart Minas/ Murol Empree., em face do termo de embargo 0031/2022, Autos de Infração 0011/2023, 0012/2023 e 0013/2023, referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-047-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Construir e instalar edificação civil sem licenciamento ambiental. Relator: Conselheiro Bruno Márcio Moreira Almeida – Secretaria de Obras.
4.8. Parecer Técnico Ambiental Nº 017/2023/PTA: Concessão de licença ambiental de operação (LO). Atividade: Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: POSTO MEGA SPACE LTDA. Endereço: Avenida das Indústrias, Bairro Gameleira, Lotes 4-A, 5-A e 6-A da Quadra 5 – CEP: 33.040-130. Técnico Responsável: Flávio Resende.
5. Informes e comunicações;
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento.

ATA

Em 20 de dezembro de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, localizada na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição (Sec. de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Isabella Cristina Magalhães – suplente (Sec. Municipal de Desenvolvimento Urbano – SDU), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. De Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Sec. Municipal de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente ( Sec. De Segurança Transporte e Trânsito). Representantes da Sociedade Civil: Paulo Henrique de Assis – titular (Câmara Municipal), Alexandre Rocha Alves – titular (Ordem dos Advogados do Brasil – OAB); Carlos Rocha Dias – titular (Associação Empresarial) e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). 1. ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h10min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 109ª Reunião Ordinária. Colocada em discussão e votação, os conselheiros Leônidas e Paulo se abstiveram de votar por não terem estado presentes na reunião anterior, os outros cinco conselheiros presente votaram pela aprovação da Ata. Apresentação em bloco dos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 pela conselheira Isabella Cristina Magalhães (SDU), que realizou a apresentação dos pareceres para licenciamento de novos espaços para instalação de engenhos de publicidade. Não houve discussão. Colocado em votação, os pareceres foram aprovados por unanimidade. Apresentação do item 4.6 – julgamento do Recurso Administrativo interposto por Bruno de Castro Tolentino. O Conselheiro Alexandre Rocha (OAB) efetuou a explanação do seu parecer no tocante ao respectivo recurso, concluindo pelo indeferimento do mesmo. Posta a matéria em discussão e votação, os conselheiros votantes decidiram, por unanimidade, pela improcedência do recurso em voga, e a consequente manutenção do Auto de Infração nº 89/2022. Continuando a reunião o presidente solicitou a inversão de pauta, pois a conselheira Giselle Santos, relatora do item 4.7 avisou que atrasaria para reunião. Todos os conselheiros concordaram com a inversão. O técnico Flávio Resende fez a apresentação do item 4.8 – Parecer Técnico Ambiental Nº 017/2023/PTA: Concessão de licença ambiental de operação (LO). Após apresentação do parecer e leitura das condicionantes propostas o item foi colocado em discussão. Não houve questionamentos, colocado em votação, o parecer foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Com a chegada da conselheira Giselle Santos o item 4.7 – Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Murilo Martins/ Mart Minas/ Murol Empree foi apresentado pela mesma, que concluiu pelo indeferimento do recurso. Após a leitura do parecer o item foi colocado em discussão. Alguns conselheiros tiveram dúvidas sobre as infrações, o presidente do Conselho explicou que o empreendimento foi embargado por não ter licença, apresentou recurso que foi indeferido e mesmo assim continuou com as atividades, o que acarretou as infrações. A fiscal ambiental Débora Vieira explicou sobre os parâmetros de valores para aplicação das multas e o servidor Thiago Soares fez a leitura da decisão administrativa onde consta o valor de cada infração. Os conselheiros concordaram que a empresa deveria regularizar o empreendimento junto à Prefeitura antes de iniciar a obra. Concluída as discussões o item foi colocado em votação, todos os conselheiros presentes votaram pelo indeferimento do recurso, concordando com o parecer. 5 Informes e comunicações, não houve. 6. Não houve pronunciamentos livres. 7. ENCERRAMENTO: O presidente encerrou a reunião às 09h40min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 10/01/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretário Executivo do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

Comentários

    Categorias