SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | PENALIDADE |
| Termo de Apreensão Nº 004/2025
Matrícula do Agente Autuante: 35.226 |
Local:
Rua Samambaia, s/n, Duquesa II, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: Lat: 19°46’21.1”S long: 43°54’28.83”W Data de constatação da infração: 28/07/2025 Hora da Infração: 16h35 |
Descrição da Infração:
Desmatamento e queimada em ocupação irregular de propriedade particular, com utilização de 01 (uma) foice como subproduto da infração ambiental. Embasamento Legal Art. 47, 54, 56. Decreto Municipal 4195/2023. |
José Márcio Pereira Rios
CPF: XXX.932.936-XX |
Apreensão. |
Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 04 de novembro de 2025.
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