SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 063/2023 Executar atividades de movimentação de terra e aterro que dificultem/impeçam a regeneração natural da vegetação em área comum (423,24m²) devido ao aterramento e compactação do solo.

Embasamento Legal:  Art.  5º, Anexo II, Código 035 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Custódio de Farias

CPF XXX.508.807-XX

PROCEDENTE

 

317,43 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2025)

Auto de Infração ambiental nº 065/2023 Executar atividades de movimentação de terra e aterro que dificultem/impeçam a regeneração natural da vegetação em área de preservação permanente de nascente (APP) (1.208m²) devido ao aterramento e compactação do solo.

Embasamento Legal:  Art.  5º, Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Custódio de Farias

CPF XXX.508.807-XX

PROCEDENTE

 

1.812 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2025)

Auto de Infração ambiental nº 066/2023 Supressão de vegetação arbórea e destoca em área comum (423,24m²).

Embasamento Legal:  Art.  5º, Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Custódio de Farias

CPF XXX.508.807-XX

PROCEDENTE

 

529,05 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2025)

Auto de Infração ambiental nº 067/2023 Supressão de vegetação arbórea e destoca em área de preservação permanente de nascente (APP) totalizando uma área de 1.208m².

Embasamento Legal:  Art.  5º, Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Custódio de Farias

CPF XXX.508.807-XX

PROCEDENTE

 

3.020 UFM’S

 

(Decisão administrativa 060/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 06 de novembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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