SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº: 050/2025.

 

Mineração sem o devido controle e mitigação de danos na Área de Preservação Permanente – APP.

Embasamento Legal: Art. 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

GBM Empreendimentos e Negócios LTDA-ME.

 

CNPJ: 24.013.745/0001-53

PROCEDENTE

Suspensão da atividade de mineração realizada pela GBM Empreendimentos e Negócios LTDA-ME, no Porto Mesinho, localizado na rua Quartzolit, s/n, Bairro Córrego Frio, Santa Luzia.

 

(Decisão administrativa 062/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.

Santa Luzia, 07 de novembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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