SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração Ambiental nº: 091/2025.
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Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação sem autorização do órgão ambiental em área comum.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 46, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Cleusa Ladeira de Carvalho
CPF: XXX.334.036-XX |
PROCEDENTE
550 (quinhentos e cinquenta) UFM’s.
(Decisão administrativa 071/2025) |
| Auto de Infração Ambiental nº: 121/2025.
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Supressão de 23 (vinte e três) indivíduos arbóreos no lote sem autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 32, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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Cleusa Ladeira de Carvalho
CPF: XXX.334.036-XX |
PROCEDENTE
1.150 (mil cento e cinqüenta UFM’s.
(Decisão administrativa 071/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.
Santa Luzia, 25 de novembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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