SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL | AUTUADO | VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM |
| Auto de Infração Ambiental Nº 178/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Rua Quartzolit, 1.111, Córrego Frio, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: Lat: -19.799142 long: -43.875368 Data de constatação da infração: 06/07/2021 Hora da Infração: 15h51 |
Descrição da Infração:
Operação de empreendimento minerário para extração e areia e cascalho sem licença ambiental. Embasamento Legal Art. 5º Anexo II, Código 004. Decreto Municipal 4195/2023. |
PC MINERAÇÃO LTDA
CNPJ: 19.827.831/0010-50 |
5.000 UFM’S |
| Auto de Infração Ambiental Nº 179/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Rua Quartzolit, 1.111, Córrego Frio, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: Lat: -19.799142 long: -43.875368 Data de constatação da infração: 06/07/2021 Hora da Infração: 15h51 |
Apresentar informações e dados falsos ou enganosos no FCE nº 11865/2023 solicitando regularização ambiental di empreendimento já em funcionamento no local com direito minerário da GBM Empreendimentos e Negócios LTDA.
Art. 5º Anexo II, Código 016. Decreto Municipal 4195/2023. |
PC MINERAÇÃO LTDA
CNPJ: 19.827.831/0010-50 |
5.000 UFM’S |
Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 25 de novembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments