SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 052/2025 | Descarte de resíduos sólidos diversos inclusive resíduo perigoso (amianto) em área sujeita a inundação, em desconformidade com a legislação ambiental vigente.
Embasamento Legal: Art. 112, Anexo I, Código 120 do Decreto Estadual nº 47.383/2018 |
Serta Transformadores, Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA.
CNPJ: 00.280.711/0001-67 |
PROCEDENTE
300 (trezentas) UFM’S
(Decisão administrativa 072/2025) |
| Auto de Infração ambiental nº 053/2025 | Queimar resíduos sólidos diversos, inclusive resíduo perigoso a céu aberto em desconformidade com a legislação.
Embasamento Legal: Art. 112, Anexo I, Código 114 do Decreto Estadual nº 47.383/2018 |
Serta Transformadores, Indústria, Comércio, Importação e Exportação LTDA.
CNPJ: 00.280.711/0001-67 |
PROCEDENTE
150 (cento e cinquenta) UFM’S
(Decisão administrativa 072/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 26 de novembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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