SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 036/2025 Atividade de fabricação de móveis (cama) com uso de verniz.

Embasamento Legal  Art. 3º, 4º, 5º, 38, 61 e 62 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Marcio Santos dos Anjos.

CPF XXX.789.016-XX

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas as atividades de fabricação de móveis com uso de tinta e/ou verniz no local vistoriado, até a devida regularização ambiental junto ao órgão competente.

 

(Decisão administrativa 075/2025)

Auto de Infração ambiental nº 090/2025 Operar atividade de Fabricação de móveis (cama) com uso de pintura e/ou verniz sem a devida licença ambiental.

Embasamento Legal  Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 004 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Marcio Santos dos Anjos.

CPF XXX.789.016-XX

PROCEDENTE

 

550 (quinhentos e cinqüenta)

 

(Decisão administrativa 075/2025)

Auto de Infração ambiental nº 189/2025.

 

Deixar de apresentar os comprovantes de destinação dos resíduos solicitados por meio da Notificação Ambiental 097/2025.

Embasamento Legal  Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 059 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Marcio Santos dos Anjos.

CPF XXX.789.016-XX

PROCEDENTE

 

150 (cento e cinqüenta)

 

(Decisão administrativa 075/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 01 de dezembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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