SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 042/2025 | Desmatamento de florestas e demais formas de vegetação em uma área total de 1.727,63 m² (comum) que se iniciou em Junho/2022.
Embasamento Legal Art. 5º, Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Sérgio Luiz Perpétuo de Melo.
CPF XXX.172.856-XX |
PROCEDENTE
2.159,53 UFM’S
(Decisão administrativa 076/2025) |
| Auto de Infração ambiental nº 198/2025.
|
Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação sem autorização em área comum.
Embasamento Legal Art. 5º, Anexo II, Código 046 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Sérgio Luiz Perpétuo de Melo.
CPF XXX.172.856-XX |
PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 076/2025) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 01 de dezembro de 2025.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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