SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 130/2024 Uso do fogo (queimada) como solução para prática de roçada e/ou em diferentes formas de vegetação no terreno.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 46 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Reginaldo Alfredo Ferreira

CPF XXX.810.046-XX

PROCEDENTE

 

550 (quinhentas e cinquenta) UFM’S

 

(Decisão administrativa 080/2025)

Auto de Infração ambiental nº 019/2025 Supressão desautorizada de quatro (4) indivíduos arbóreos sem destoca.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 32 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Reginaldo Alfredo Ferreira

CPF XXX.810.046-XX

PROCEDENTE

 

200 (duzentas) UFM’S

 

(Decisão administrativa 080/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 10 de dezembro de 2025.

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