SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 126ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 126/2025
Data: 12/11/2025
Horário: 9h12min
Local: Auditório Central da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG
| Conselheiros | Representação | Entidade | Presença |
| Vicente de Paula Rodrigues | Presidente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Não |
| Renata Fernandes Miranda Hilário | Suplente | Sec. Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento | Sim |
| Vitor Miranda Mol | Titular | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Sim |
| Helio Henrique Queiroz | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação | Não |
| Regilene de Carvalho Rodrigues | Titular | Sec. de Cultura e Turismo | Não |
| Márcia Cristina de Souza | Suplente | Sec. de Cultura e Turismo | Sim |
| Fabiano Martins Reis | Titular | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Sim |
| Gisele Pereira de Oliveira Amâncio | Suplente | Sec. de Desenvolvimento Econômico | Não |
| Júlio César Teixeira Pinto | Titular | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim |
| Julia Fernandes Pereira Sales | Suplente | Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes | Sim |
| Ivo da Costa Melo | Titular | Câmara Municipal | Não |
| Reginaldo Almeida Fernandes | Suplente | Câmara Municipal | Não |
| Márcio José dos Reis | Titular | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Sim |
| Marcos Cesar Moreira Melo | Suplente | Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG | Não |
| Odilei Aurelio Cabral | Titular | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
| Vanderson da Silva | Suplente | Associação Comunitária do Bairro São Cosme | Não |
| Ana Luiza Andrade e Souza | Titular | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
| Alexandre Augusto Carvalho Gonzaga | Suplente | Ordem dos Advogados do Brasil – OAB | Não |
| Márcio Loureiro da Costa | Titular | Associação Empresarial | Sim |
| Luiz Itama Saldanha | Suplente | Associação Empresarial | Não |
| Jansen Roque da Silva | Titular | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Sim |
| Paulo Henrique Oliveira Leles | Suplente | Entidade de Ensino – SESI/SENAI Santa Luzia | Não |
| Alexander Lopes Silva | Titular | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Sim |
| Antônio Alves de Oliveira Júnior | Suplente | Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA | Não |
ATA:
- Abertura;
- Leitura da pauta atual;
- Leitura, discussão e aprovação da Ata da 125ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 08/10/2025;
- Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
- 4.1 Parecer técnico ambiental 17/2025: Processo SEI: 25.16.000000620-0. Procedimento administrativo de pedido inicial de licenciamento ambiental. Atividade: CNAE: 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: Posto de Combustíveis Amadeu’s LTDA. Endereço: Avenida Barão de Macaúbas, nº 1577, Bairro Popular Córrego Tenente, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
- 4.2 Parecer técnico ambiental 18/2025: Processo SEI: 24.16.000001552-1. Procedimento administrativo de pedido inicial de licenciamento ambiental. Atividade: CNAE: 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: Posto São Benedito LTDA. Endereço: Avenida Senhor do Bonfim, nº 215, Lotes nº 17 e 18 da Quadra 06 do Bairro São Benedito, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
- 4.3 Parecer técnico ambiental 19/2025: Processo SEI: 25.16.000000444-4. Procedimento administrativo de pedido inicial de licenciamento ambiental. Atividade: CNAE: 4731-8/00 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. Requerente: Posto Coqueiros LTDA. Endereço: Avenida Alberto Calixto, nº 582, Bairro Liberdade, Santa Luzia-MG. Técnico Responsável: Flávio Henrique Vieira de Resende.
- Informes e comunicações;
- Pronunciamento livre;
- Encerramento.
PAUTA:
Em 12 de novembro de 2025, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório da Prefeitura, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Renata Fernandes Miranda Hilário – Suplente (SMMA), Vitor Miranda Mol – Titular (Sec. de Desenvolvimento Urbano e Habitação), Márcia Cristina de Souza – Suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Fabiano Martins Reis – Titular (Sec. de Desenvolvimento Econômico), Júlio César Teixeira – Titular e Julia Fernandes Pereira Sales – Suplente (Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transportes), Representantes da Sociedade Civil: Márcio José dos Reis – Titular (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de papel, papelão, cortiça, celulose, pasta de madeira para papel e artefatos de papel de Belo Horizonte e Santa Luzia – MG), Márcio Loureiro da Costa – Titular (Associação Empresarial), Jansen Roque da Silva – Titular (SEI/SENAI) e Alexandre Augusto Carvalho – Titular (AMAGEA) 1. ABERTURA: Confirmado o quórum legal para a realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h12min. Após o início da reunião, o senhor Vicente Rodrigues, presidente do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, informou que precisaria se ausentar, em razão de homenagem que lhe seria prestada na Câmara Municipal de Santa Luzia, marcada para o mesmo horário da reunião. Na oportunidade, o presidente repassou a condução dos trabalhos ao vice-presidente, senhor Márcio Loureiro, que assumiu a direção da sessão e, após agradecer a presença de todos, deu início aos assuntos em pauta. Passou-se ao item 2, referente à leitura da pauta da reunião, a qual foi procedida pelo vice-presidente do conselho. Em seguida, no item 3, a leitura da ata da 125ª Reunião Ordinária foi dispensada pelos conselheiros presentes e, submetida diretamente à apreciação, não houve manifestações ou questionamentos. Na sequência, a ata foi colocada em votação, sendo aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Dando prosseguimento, passou-se à etapa de apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições. O técnico da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Flávio Resende, procedeu à apresentação do item 4.1, referente ao Parecer Técnico Ambiental n.º 17/2025, concernente ao procedimento administrativo de pedido inicial de licenciamento ambiental feito pelo Posto de Combustíveis Amadeu ‘s Ltda. No início de sua exposição, o técnico indagou aos conselheiros se haveria qualquer objeção quanto à apresentação conjunta dos pareceres constantes da pauta, esclarecendo que todos os processos tratavam de licenciamento ambiental de postos de combustíveis e que, por essa razão, havia preparado uma apresentação unificada, com vistas a facilitar o entendimento dos membros do conselho. Diante da concordância de todos, Flávio Resende prosseguiu, realizando, de forma conjunta, a apresentação do Parecer Técnico Ambiental n.º 18/2025, relativo ao Posto São Benedito Ltda., e do Parecer Técnico Ambiental n.º 19/2025, relativo ao Posto Coqueiros Ltda., juntamente com o Parecer Técnico Ambiental n.º 17/2025, relativo ao Posto de Combustíveis Amadeu’s Ltda. Durante sua exposição, o técnico apresentou, por meio de slides, as principais informações de cada processo, descrevendo a condução das análises, os documentos examinados e as conclusões técnicas acerca de cada empreendimento. Na oportunidade, relacionou as condicionantes estabelecidas em cada um dos processos, destacando aquelas comuns, em razão da semelhança entre as atividades analisadas. Ao final da apresentação, os pareceres foram colocados em discussão. Durante a discussão, o conselheiro Alexandre Lopes (AMAGEA) solicitou esclarecimentos acerca do empreendimento que requereu licenciamento corretivo, tendo o técnico Flávio Resende explicado que o responsável já havia iniciado a obra sem licença, sendo autuado pela fiscalização ambiental e, posteriormente, procurando a Secretaria para regularização por meio de pedido para Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, após indeferimento do TAC, em razão de vedação prevista em decreto. Flávio esclareceu, ainda, que toda a documentação exigida decorre de normas legais, ressaltando que o órgão público somente pode exigir o que está previsto em lei. O conselheiro Márcio Reis, representante do sindicato, manifestou preocupação com a lisura dos empreendimentos, especialmente postos de combustíveis, questionando a ausência de exigência de certidões que permitam verificar eventuais antecedentes criminais ou envolvimento em ilícitos, como lavagem de dinheiro, e sugerindo a necessidade de consulta à Procuradoria e ao Ministério Público sobre a possibilidade de se requerer certidão negativa criminal dos representantes legais dos empreendimentos, a fim de resguardar o voto dos conselheiros. O vice-presidente Márcio Reis ponderou que a verificação da regularidade societária e da validade jurídica do empreendimento compete a outros órgãos, como a junta comercial, cabendo ao CODEMA a análise estritamente ambiental, posição corroborada por Flávio, que enfatizou que as verificações pretendidas pelo conselheiro extrapolam a competência do conselho e devem ser realizadas em outras instâncias. Ainda assim, o conselheiro Márcio reiterou sua intenção de obter maior segurança jurídica, insistindo na necessidade de consulta formal ao Ministério Público e à Procuradoria sobre a matéria. Na sequência, o participante José Carlos, na condição de ouvinte, questionou novamente o caso do empreendimento que iniciou a construção sem licenciamento, ocasião em que Flávio retomou a explicação do trâmite, desde a autuação até a apresentação dos estudos exigidos e o atendimento às exigências legais. O conselheiro Márcio Reis do sindicato também questionou se a concessão da licença ambiental poderia ser condicionada ao pagamento da multa aplicada, tendo Flávio e a fiscal Keila Vieira esclarecido que se tratam de processos administrativos distintos – licenciamento e fiscalização – com garantias de defesa e recurso previstas em lei, não sendo possível vincular a emissão da licença ao pagamento da autuação. A conselheira Júlia Sales pediu a palavra para destacar a importância de se respeitarem as competências de cada órgão, lembrando que o CODEMA não é órgão fiscalizador propriamente dito e que o licenciamento ambiental constitui apenas uma das etapas de regularização dos empreendimentos, as quais são independentes e posteriormente consolidadas. Ressaltou que, no caso em análise, toda a documentação exigida foi apresentada e que o conselho deve ater-se à legalidade e às suas atribuições ambientais, evitando avançar sobre matérias próprias de outros setores, o que poderia gerar insegurança e desorganização nas deliberações. Apesar de reconhecer as competências formais, o conselheiro Márcio Reis insistiu em sua preocupação com possíveis ilegalidades futuras, como eventuais investigações sobre lavagem de dinheiro, questionando se isso poderia repercutir sobre a responsabilidade dos conselheiros; Flávio esclareceu que o processo de licenciamento ambiental é independente de eventuais apurações criminais ou financeiras. Ao final, o vice-presidente observou que o conselheiro estava supondo situações hipotéticas que ainda não ocorreram e, atendendo ao pedido, registrou a solicitação de encaminhamento de consulta ao Ministério Público. Encerrados os debates, o vice-presidente colocou em votação os três pareceres técnicos ambientais referentes aos empreendimentos em pauta, os quais foram aprovados, por unanimidade, por todos os conselheiros presentes. Finalizado o item 4, passou-se ao item 5 – Informes e Comunicações. A secretária executiva do CODEMA, Luciana Furtado, informou sobre as recentes alterações na legislação municipal que impactam a composição do conselho, destacando que será publicada a portaria de instituição da comissão responsável pela elaboração do edital de eleição de novos conselheiros, conforme previsto em lei, com o processo de renovação previsto para ocorrer até janeiro de 2026. Não havendo manifestações sobre o assunto, avançou-se ao item 6 – Pronunciamento Livre, ocasião em que o conselheiro Márcio esclareceu que suas indagações anteriores não configuram posicionamento contrário às deliberações, mas sim a busca por esclarecimentos sobre suas dúvidas. Item 7 – Encerramento: O vice-presidente Márcio Reis declarou encerrada a reunião às 09h43min, agradecendo a participação de todos os conselheiros presentes. Nada mais havendo a tratar, encerra-se a presente ata, que, após lida em voz alta e aprovada, será assinada pelos membros presentes e publicada conforme determinação legal.
Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA
Márcio Loureiro da Costa
Vice-Presidente do CODEMA
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