SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

 

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 117/2025

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Waldemar José dos Santos, 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/MG

Coordenadas Referência:

Lat: -19.790892

Long: -43.891890

Data de constatação da infração: 27/05/2025

Hora da Infração: 10h11

Descrição da Infração:

Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente, a menos de 30 metros da margem do córrego Capitão, por meio de movimentação de solo para abertura de via e danos à vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal

Art. 3º e 5º Anexo II, Código 050. Decreto Municipal 4195/2023.

Albert Hainz

CPF: XXX.003.176-XX

700 UFM’S
Auto de Infração Ambiental Nº 118/2025

Matrícula do Agente Autuante: 33.541

Local:

Rua Waldemar José dos Santos, 350, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/MG

Coordenadas Referência:

Lat: -19.790892

Long: -43.891890

Data de constatação da infração: 27/05/2025

Hora da Infração: 10h11

Descrição da Infração:

Desrespeitar o termo de suspensão 011/2021 por meio da continuidade das intervenções em área de preservação permanente por meio de movimentação de solo para abertura de via e danos à vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

Embasamento Legal

Art. 3º e 5º Anexo II, Código 064. Decreto Municipal 4195/2023.

Albert Hainz

CPF: XXX.003.176-XX

1.540 UFM’S

 

Observação: O Autuado poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 11 de dezembro de 2025.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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