SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Advertência nº: 0034/2025.

 

Queima de resíduos proveniente de capina em pequena proporção em lote vago urbano.

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

Márcia Maria de Jesus

CPF: XXX.681.956-XX

PROCEDENTE

 

Aplicada penalidade de advertência.

(Decisão Administrativa SMMA 003/2026)

 

Observação: Fica desde já a Autuada ciente de que perdeu a qualidade de infratora primária, o que pode resultar em multa simples no caso de novas transgressões à legislação ambiental.

 

Santa Luzia, 23 de janeiro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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