SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Advertência nº: 0034/2025.
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Queima de resíduos proveniente de capina em pequena proporção em lote vago urbano.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 025 do Decreto Municipal nº 4.195/2023. |
Márcia Maria de Jesus
CPF: XXX.681.956-XX |
PROCEDENTE
Aplicada penalidade de advertência. (Decisão Administrativa SMMA 003/2026) |
Observação: Fica desde já a Autuada ciente de que perdeu a qualidade de infratora primária, o que pode resultar em multa simples no caso de novas transgressões à legislação ambiental.
Santa Luzia, 23 de janeiro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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