SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Advertência nº 023/2025 Atividade de lavagem de carro na rua em frente à residência. A água residual da lavagem é destinada para a rede pluvial

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 25 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Henrique Santos Fernandes Cordeiro.

CPF XXX.987.546-XX

PROCEDENTE

 

Aplicada penalidade de advertência em desfavor do autuado, apenas para ciência.

 

(Decisão administrativa 006/2026)

Auto de Infração ambiental nº 028/2025 Descumprimento da Advertência Nº 23/2025 com as determinações de medidas de precaução e mitigação do dano ambiental causado pela atividade realizada no local.

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 51 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Luiz Henrique Santos Fernandes Cordeiro.

CPF XXX.987.546-XX

PROCEDENTE

 

250 (duzentos e cinquenta) UFM’S

 

(Decisão administrativa 006/2026)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 28 de janeiro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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