SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº: 049/2025.

 

Supressão arbórea e intervenção em Área de Preservação Permanente – APP Rio das Velhas.

Embasamento Legal: Art. 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

Fernando Gustavo Silva.

CPF: XXX.072.026-XX

PROCEDENTE

Manter suspensas as atividades na APP do Rio das Velhas, localizada na Av. Venceslau Brás, s/n, Bairro Boa Esperança, Santa Luzia/MG.

 

(Decisão administrativa 012/2026)

Auto de Infração ambiental nº 154/2025 Desmatamento de um fragmento de vegetação em área comum totalizando 1.167,73m²..

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Fernando Gustavo Silva.

CPF: XXX.072.026-XX

PROCEDENTE

 

1.459,66 UFM’S

 

(Decisão administrativa 012/2025)

Auto de Infração ambiental nº 155/2025 Desmatamento de um fragmento de vegetação em área de preservação permanente (APP) de curso d’água totalizando 1.216,61m².

Embasamento Legal  Art. 5º, Anexo II, Código 31 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Fernando Gustavo Silva.

CPF: XXX.072.026-XX

PROCEDENTE

 

3.041,52 UFM’S

 

(Decisão administrativa 012/2025)

 

Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 05 de fevereiro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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