SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMEN

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração Ambiental nº: 187/2025.

 

Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente (cercamento) que não constitua infração diversa – Destinação e disposição inadequada de terra na APP de curso d’água.

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 50, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

Condomínio Chácaras Vale do Tamanduá

CNPJ: 04.064.772/0001-48

PROCEDENTE

 

250 UFM’s.

 

(Decisão Administrativa 0017/2026)

Auto de Infração Ambiental nº: 188/2025.

 

Supressão de 2 (dois) indivíduos arbóreos em área de posse e domínio público para instalação de container.

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 33, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Condomínio Chácaras Vale do Tamanduá

CNPJ: 04.064.772/0001-48

PROCEDENTE

400 UFM’s.

 

(Decisão administrativa 0017/2026)

Auto de Infração Ambiental nº: 219/2025.

 

Supressão de 2 (dois) indivíduos arbóreos em área de preservação permanente  (APP) de curso d água.

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 33, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Condomínio Chácaras Vale do Tamanduá

CNPJ: 04.064.772/0001-48

PROCEDENTE

260 UFM’s.

 

(Decisão administrativa 0017/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº: 059/2025.

 

Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP).

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 31 e 50, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Condomínio Chácaras Vale do Tamanduá

CNPJ: 04.064.772/0001-48

Manter suspensas as atividades de intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) sem autorização do órgão ambiental. (Decisão administrativa 0017/2026)

 

Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.

 

Santa Luzia, 01 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

TO – SMMA

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