SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração Ambiental nº: 017/2025.

 

Deixar de atender determinação da fiscalização ambiental conforme Notificação № 53/2024 para fins de monitoramento referentes à supressão em faixa da linha de transmissão.

 

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 57, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG

CNPJ: 17.155.730/0001-64

PROCEDENTE

 

150 UFM’s.

 

(Decisão administrativa 025/2026)

Auto de Infração Ambiental nº: 056/2025.

 

Supressão de 5 (cinco) indivíduos arbóreos sem destoca em área comum.

 

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 32, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

 

COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG

CNPJ: 17.155.730/0001-64

PROCEDENTE

 

250 UFM’s.

 

(Decisão administrativa 025/2026)

 

Observação: Do julgamento do (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.

Santa Luzia, 16 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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