SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 0093/2024 | Instalar, funcionar e operar atividade de fabricação de tinta (código C-04-15-4) sem a devida licença ambiental.
Embasamento Legal: Art. 2º, 3º, 4º e 5º, Anexo I, Código 004 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Cor e Arte Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 27.293.722/0001-38
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PROCEDENTE
8.000 UFM’S
(Decisão administrativa 028/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 0095/2024 | Funcionar atividade potencialmente poluidora – fabricação de tinta (código C-04-15-4) – sem o devido sistema de controle ambiental/gestão ambiental.
Embasamento Legal: Art. 2º, 3º, 4º e 5º, Anexo I, Código 024 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Cor e Arte Indústria e Comércio Ltda.
CNPJ: 27.293.722/0001-38
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PROCEDENTE
1.9800 UFM’S
(Decisão administrativa 028/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 27 de abril de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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