SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou as autuações abaixo especificadas proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de apreensão nº 0003/2025 Local: Rua Antônio de Pinho Tavares, ao lado do nº 452, bairro Cristina, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência:LAT: -19.779647, LONG:-43.926273 Data de constatação da infração: 23/05/2025 Hora da Infração: 13h23.

 

Embasamento Legal:

Art. 5°, anexo II do Decreto Municipal 4195/2023.

AUTUADO DESCONHECIDO

 

PROCEDENTE

 

Decretado perdimento do bem (Motosserra 61 2018 husqvarna 1421217 – 967 06 24-00), por utilização em cometimento de infração ambiental.

 

 

(Decisão administrativa 032/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº: 0028/2025.

 

Supressão de indivíduos arbóreos com uso de motosserra em área de preservação e área pública.

 

Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 033 e 43, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

AUTUADO DESCONHECIDO

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas quaisquer novas intervenções em área de preservação permanente e supressões arbóreas sem a devida autorização do órgão ambiental competente.

 

(Decisão administrativa 0032/2026)

 

Do julgamento das autuações acima descritas não caberá a interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 28 de abril de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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