SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou a autuação abaixo especificada proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de Apreensão nº 0007/2025 | Local: Ocupação irregular em Rua Pedra Preta, bairro Vale das Acácias, Santa Luzia/ MG Coordenadas Referência: LAT: -19.8016845, LONG:-43.8931950 Data de constatação da infração: 07/08/2025 Hora da Infração: 13h58.
Embasamento Legal: Art. 47, 54 e 56 do Decreto Municipal 4195/2023. |
Rodrigo Duarte Silva Ribeiro
CPF: XXX.901.816-XX
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PROCEDENTE
(Decretado manter a apreensão dos bens: 01 (uma) roçadeira, 01(uma) foice e 01(um) galão de combustível), por desmatamento em Área de Preservação Permanente – APP em ocupação irregular.
(Decisão administrativa 034/2026) |
Observação: Do julgamento do Termo de Apreensão fica o Autuado (a) intimado (a) para, caso repute necessário, interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023. Contudo, fica ainda consignado que o (a) Autuado (a) deve tomar todas as providências para garantir o fiel cumprimento da medida imposta pela autoridade de primeira instância.
Santa Luzia, 06 de maio de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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