SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Auto de Infração

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Auto (s) de Infração abaixo (s) especificado (s), nos termos do Art. 99, inciso III do Decreto Municipal 4195/2023.

AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL/EMBASAMENTO LEGAL AUTUADO VALOR DA MULTA SIMPLES EM UFM
Auto de Infração Ambiental Nº 039/2026

Matrícula do Agente Autuante: 35.226

 

Local:

Fazenda das Pedras, Gleba II, Três Corações, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

Lat: -19.7565, Long:-43.9266

Data de constatação da infração: 22/07/2025

Hora da Infração: 11h10

 

Intervir em Área de Preservação Permanente – APP, por meio de movimentação de terra às margens do curso d’água, sem licença do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal Art.  5º Anexo II, Código 26. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Fabrício de Jesus Oliveira

CPF: XXX.077.065-XX

 

1000

UFM’S

Auto de Infração Ambiental Nº 040/2026

Matrícula do Agente Autuante: 35.226

 

Local:

Fazenda das Pedras, Gleba II, Três Corações, Santa Luzia/MG.

 

Coordenadas Referência:

Lat: -19.7565, Long:-43.9266

Data de constatação da infração: 22/07/2025

Hora da Infração: 11h10

 

Promover supressão de 03 indivíduos arbóreos não identificados, em Área de Preservação Permanente – APP de curso d’água, sem autorização do órgão ambiental competente.

 

Embasamento Legal Art.  5º Anexo II, Código 33. Decreto Municipal 4195/2025.

 

Fabrício de Jesus Oliveira

CPF: XXX.077.065-XX

 

300

UFM’S

 

Observação: O(a) Autuado(a) poderá oferecer Defesa Administrativa escrita contra o (s) respectivo (s) Auto (s) de Infração, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da data da ciência, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes, ou promover o pagamento voluntário da (s) multa (s) cominada (s), no mesmo prazo, a teor do Art. 98 do Decreto Municipal 4195/2023. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.

 

Santa Luzia/MG, 27 de maio de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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