SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração Ambiental nº: 0196/2025.
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Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação em área comum.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 46, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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IMPERIAL ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 26.490.551/0001-74 |
PROCEDENTE
550 UFM’s.
(Decisão administrativa 038/2026) |
| Auto de Infração Ambiental nº: 0197/2025.
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Dispor resíduo sólido diverso sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental vigente em área comum.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 27, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
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IMPERIAL ADMINISTRADORA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 26.490.551/0001-74 |
PROCEDENTE
200 UFM’s.
(Decisão administrativa 038/2026) |
Observação: Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 29 de maio de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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