SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DO EMBARGO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | OBSEERVAÇÕES |
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Termo de Embargo Nº 047/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33541 |
Local:
Av. Alberto Calixto, s/n, Vale dos Coqueiros, Santa Luzia/MG Coordenadas Referência: LAT: —19.7938, LONG: –43.889 Data de constatação da infração: 15/05/2025 Hora da Infração: 11h00 |
Supressão de indivíduos arbóreos em área de aproximadamente 1211m² |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09 |
Ficam suspensas novas supressões arbóreas na área, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 08 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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