SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Termo de apreensão nº 001/2026 | Supressão arbórea com uso de motosserra sem documentação e porte para uso.
Embasamento Legal: Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Juarez Marques Garcia
CPF: XXX.598.106-XX |
PROCEDENTE
(Decisão administrativa 060/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 011/2026 | Supressão arbórea de 4 árvores com uso de motosserra.
Embasamento Legal: Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Ronald Marques Garcia
CPF XXX.040.786-XX |
PROCEDENTE
Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem autorização do órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 060/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 012/2026 | Supressão arbórea de 4 árvores com uso de motosserra.
Embasamento Legal: Art. 5º,Anexo II, do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
José Epifanio Teixeira Braga CPF: XXX.906.716-XX
|
PROCEDENTE
Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem autorização do órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 060/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 050/2026 | Promover a supressão de 4 indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 5º,Anexo II, Código 32 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
José Epifanio Teixeira Braga CPF: XXX.906.716-XX
|
PROCEDENTE
200 UFM’S
(Decisão administrativa 060/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 051/2026 | Utilizar motosserra sem a licença e o registro atualizado no órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º,Anexo II, Código 43 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Juarez Marques Garcia
CPF: XXX.598.106-XX |
PROCEDENTE
300 UFM’S
(Decisão administrativa 060/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado José Epifanio Teixeira Braga intimado para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado Juarez Marques Garcia intimado para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado Ronald Marques Garcia intimado para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 13 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments