SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Apreensão nº 002/2026 Infração: Manter cão doméstico preso diariamente em corrente curta, sem casinha ou local para se abrigar do Sol e da chuva, comprometendo a sua mobilidade e bem-estar necessário, resultando em maus-tratos do animal.

 

Embasamento Legal:

Art.5º Código 68 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Marcos Darci Prestes

CPF: XXX.866.936-XX

 

 

PROCEDENTE

 

 

(Decisão administrativa 061/2026)

AUTUAÇÃO BEM APREENDIDO/RESGATADO AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Depósito nº 002/2026  

01 (um) animal doméstico (cachorro) de raça não determinada.

Marcos Darci Prestes

CPF: XXX.866.936-XX

 

 

PROCEDENTE

 

 

(Decisão administrativa 061/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 14 de julho de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

 

 

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