SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA
Objeto: 103ª Reunião ordinária do CODEMA
Reunião N°: 103/2023
Data: 10/05/2023
Horário: 09h00min
Local: Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia

Conselheiros Representação Entidade Presença
Wagner Silva da Conceição Presidente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Sérgio Ricardo Fernandes Suplente Sec. Meio Ambiente Agricultura e Abastecimento Sim
Andréa Cláudia Vacchiano Titular Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Isabella Cristina Magalhães Suplente Sec. de Desenvolvimento Urbano Sim
Cassiano Luís Boldori Titular Sec. de Cultura e Turismo Não
Giuliana Castiglioni Alves Suplente Sec. de Cultura e Turismo Sim
Bruno Márcio Moreira Almeida Titular Sec. de Obras Não
Giselle Pereira Rocha dos Santos Suplente Sec. de Obras Sim
Walter Anselmo Simões Rocha Titular Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Não
Leônidas Sales Santos Suplente Sec. de Segurança Pública, Trânsito e Transporte Sim
Wander Rosa de Carvalho Júnior Titular Câmara Municipal Sim
Fernando Pereira da Silva Suplente Câmara Municipal Não
João Dias Titular Sindicato Rural de Santa Luzia Não
Simone Soares Carneiro Suplente Sindicato Rural de Santa Luzia Sim
Rosilene Mirian Santos Moreira Titular Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Pooliana Cristina Silva Guido Suplente Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Andrequicé e Água Limpa. Não
Vago Titular Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Vago Suplente Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Carlos Rocha Dias Titular Associação Empresarial Não
Andrea do Carmo Alves Suplente Associação Empresarial Não
Neimar de Freitas Duarte Titular Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
Daniel Augusto de Miranda Suplente Entidade de Ensino – Instituto Federal de Minas Gerais (IF/MG) – Santa Luzia Não
José Carlos de Menezes Titular Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Sim
Andrelino Reis de Oliveira Suplente Associação Mineira de Analistas e Gestores Ambientais – AMAGEA Não

PAUTA:

1. Abertura;
2. Leitura da pauta atual;
3. Leitura, discussão e aprovação da Ata da 102ª Reunião Ordinária do CODEMA, realizada em 12/04/2023;
4. Apresentação, discussão e aprovação de projetos, pareceres, relatórios e proposições:
4.1. Parecer Nº 19/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Box Service Derivados de Petróleo LTDA. Endereço: Avenida Brasília, nº 712, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.2. Parecer Nº 20/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Express Praia Santa Luzia LTDA Endereço: Avenida Brasília, nº 1614 – lojas 04 e 05, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.3. Parecer Nº 21/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Organizações Brazalmeida Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Endereço: Avenida Brasília, nº 2185, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.4. Parecer Nº 22/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Patologia Clínica Dr. Geraldo Lustosa Cabral LTDA. Endereço: Avenida Brasília, nº 1340, Loja 01, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.5. Parecer Nº 23/2023/EP: Parecer para licenciamento de novos espaços para instalação de Engenhos de Publicidade. Requerente: Uai Biju LTDA. ME. Endereço: Avenida Brasília, nº 1949 A, Bairro São Benedito, Santa Luzia/MG. Responsável: Conselheira Andréa Cláudia Vacchiano – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.
4.6. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Fernando Fidelis Santos, em face do auto de infração nº:52/2022 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-038-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Disposição irregular de resíduos sólidos de construção civil sobre a vegetação, intensificando a erosão do solo. Relator: Conselheira Giselle Pereira Rocha dos Santos.
4.7. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Carmesim Empreendimentos, em face do auto de infração nº: 16/2022 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2022-007-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Soterramento em área de preservação permanente e disposição de resíduos sem autorização ambiental. Relator: Conselheira Giselle Pereira Rocha dos Santos
4.8. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Moacir José Medeiros Ferreira, em face do auto de infração nº: 0109/2021 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2020-101-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Exercer atividade sem a devida licença ambiental Relator: Conselheiro Carlos Rocha Dias.
4.9. Recurso Administrativo: Julgamento do recurso interposto por Giani A. Costa Ferreira, em face do auto de infração nº: 0114/2021 referente ao Processo de Fiscalização Ambiental nº 2021-050-SEAGRI-FISC. Descrição do fato: Exercer atividade sem a devida licença ambiental Relator: Conselheiro Wander Rosa de Carvalho Júnior.
5. Informes e comunicações;
5.1. Apresentação da evolução dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente;
5.2. Apresentação das metas para Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024.
6. Pronunciamento livre;
7. Encerramento

ATA:

Em 10 de maio de 2023, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia/MG – CODEMA, no Auditório Central da Prefeitura de Santa Luzia, localizado na Avenida VIII, nº 50, Bairro Carreira Comprida. Participaram os seguintes conselheiros, como Representantes do Poder Público: Wagner Silva da Conceição, e seu suplente Sérgio Ricardo Fernandes (Secretaria de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA), Isabella Cristina Magalhães – suplente (SDU), Giuliana Castiglioni Alves – suplente (Sec. de Cultura e Turismo), Giselle Pereira Rocha dos Santos – suplente (Secretaria de Obras – SMO), Leônidas Sales Santos – suplente (SSPTT), Wander Rosa de Carvalho Júnior – titular (Câmara dos Vereadores); Representantes da Sociedade Civil: Simone Soares Carneiro – suplente (Sindicato dos Produtores Rural), e José Carlos de Menezes – titular (AMAGEA). ABERTURA: Confirmado o quórum mínimo para realização da reunião, a mesma foi declarada aberta às 09h20min. ASSUNTOS EM PAUTA: 2. Leitura da pauta da reunião atual: Lida pelo Presidente. 3. Aprovação da Ata da 102ª Reunião Ordinária, após sugestão do Presidente a leitura integral da Ata foi dispensada pelo voto unânime dos conselheiros. Colocada em discussão, não houve manifestação. Colocada em votação, a Ata foi aprovada por unanimidade. Apresentação em bloco dos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5, todos referentes aos pareceres sobre o licenciamento de novos espaços para instalação de Engenho de Publicidade, apresentados por Isabella Cristina Magalhães (SDU). Não houve discussão, colocados em votação os pareceres foram aprovados por unanimidade. Iniciada a apresentação do item 4.6, julgamento do recurso interposto por Fernando Fidelis Santos, relatado pela conselheira Giselle Pereira Rocha dos Santos (SMO), após a leitura do parecer, a relatora sugeriu ao Conselho a redução da multa à terça parte do valor total aplicado, com notificação ao autuado para que retire o material disposto em local irregular, execute obra no muro com auxílio de especialista na área de engenharia, além de expedição de notificação ao proprietário do terreno. Colocado em discussão a conselheira Isabella (SDU) perguntou sobre a previsão legal da sugestão de redução da multa, tendo sido esclarecido que não há previsão legal, porém a relatora sugeriu essa divisão por existirem outras pessoas que possam ser responsabilizadas, como o dono do lote e outros que também descartaram material irregularmente na área. Thiago Soares (técnico assistente da SMMA) disse que o proprietário do lote foi identificado e que já existe processo de responsabilização contra ele em andamento. José Carlos (AMAGEA) indagou se o material foi colocado no terreno do autuado, Giselle esclareceu que não, que o autuado colocou o material no lote do vizinho para conter o muro que estaria caindo. Colocado em votação os conselheiros Isabella e Leônidas votaram contra o parecer da relatora, pela manutenção integral da multa, já os conselheiros Giuliana, Wander, Simone e José Carlos votaram com a relatora, justificando que outras pessoas também cometeram a infração e que o proprietário do lote também foi notificado e está sendo processado administrativamente, concluindo a votação com dois votos contrários ao parecer e quatro votos favoráveis pela aprovação. Apresentação do item 4.7, julgamento do recurso interposto por Carmesim Empreendimentos, relatado pela conselheira Giselle Pereira Rocha dos Santos (SMO), concluindo pelo indeferimento do recurso. Colocado em discussão não houve manifestação, e colocado em votação todos os conselheiros presentes votaram de acordo com o parecer, pelo indeferimento do recurso e manutenção da multa aplicada. O presidente sugeriu a inversão de pauta, pois o conselheiro Carlos Rocha (AESL) não estava presente. Iniciada a apresentação do item 4.9, julgamento do recurso interposto por Giani A. Costa Ferreira, pelo conselheiro Wander Rosa de Carvalho Júnior, após explicação do parecer, concluiu-se pelo indeferimento do recurso. Colocado em votação não houve discussão, colocado em votação todos os conselheiros presentes votaram a favor do parecer, pelo indeferimento do recurso. O presidente sugeriu que o item 4.8 fosse julgado, mesmo com a ausência do relator Carlos Rocha, pois o relatório teria sido entregue e disponibilizado com a antecedência regimental aos conselheiros. Todos os conselheiros concordaram em realizar a votação. O presidente fez uma breve explicação sobre o recurso e disse que o parecer do conselheiro foi pelo deferimento do recurso. Colocado em votação todos os conselheiros votaram contra o parecer, pelo indeferimento do recurso e manutenção da multa. Encerrada a apresentação dos pareceres o presidente iniciou a apresentação sobre a evolução do saldo da conta do Fundo Municipal do Meio Ambiente, expondo alguns dados sobre a arrecadação de recursos, equipamentos adquiridos para a execução do projeto de coleta seletiva e o valor de projetos futuros a serem custeados com recursos do fundo. O presidente reforçou que os estudos referentes ao Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGRIS, ao Plano de Manejo do Parque Natural Municipal Promotor Cláudio Monteiro Gontijo, no Bairro Novo Centro, e ao Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) do antigo Aterro Sanitário, no Bairro Barreiro do Amaral, serão viabilizados com recursos do fundo do meio ambiente, tendo havido autorização anterior pelo CODEMA, entretanto, solicitou mais uma vez a concordância dos conselheiros para destinação dos recursos para esses projetos, no que foi prontamente atendido. Foi falado sobre o andamento desses projetos e anunciados possíveis acordos de cooperação técnica com as empresas IRANI Celulose e VLI ligados à educação ambiental e à gestão de resíduos sólidos urbanos. Colocadas em discussão as metas para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2024, os conselheiros fizeram algumas pontuações, que foram esclarecidas. Todos concordaram com as diretrizes apresentadas, não havendo nenhuma alteração. ENCERRAMENTO: O Presidente encerrou a reunião às 10h00min, agradeceu a presença dos conselheiros e informou que a próxima reunião está pré-agendada para o dia 14/06/2023. Nada mais havendo a discutir ou constar, encerra-se a presente ata, que após lida e considerada aprovada, será devidamente assinada e publicada.

Luciana Vanessa Furtado
Secretária Executiva do CODEMA

Wagner Silva da Conceição
Presidente do CODEMA

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