SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 166/2025 | Promover construção de alvenaria em área de preservação permanente de curso d’água sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 047 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Renata dos Santos Ferreira
CPF: XXX.685.134-XX
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PROCEDENTE
500 UFM’S
(Decisão administrativa 064/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 044/2025 | Intervenção em Área de preservação Permanente – APP (construção de alvenaria).
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Renata dos Santos Ferreira
CPF: XXX.685.134-XX
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PROCEDENTE
Deve permanecer o embargo da intervenção até a efetiva regularização da situação perante o órgão ambiental competente ou ulterior decisão administrativa que determine sua descontinuação, sem prejuízo da obrigação de reparar os danos ambientais eventualmente causados.
(Decisão administrativa 064/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 17 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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