SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 253/2025 | Adentrar em área sob regime especial de proteção (Área Verde – Art. 3°- 12651/12 – Código Florestal) de posse e domínio público sem devida autorização para fins distintos de sua finalidade.
Embasamento Legal: Anexo II, Código 037 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Tiago Antonio Battah Mendes
CPF: XXX.565.456-XX
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PROCEDENTE
150 UFM’S
(Decisão administrativa 071/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 254/2025 | Executar ações em desconformidade com as operações previstas nos projetos de reparação ambiental e medida de mitigação de dano do projeto Adote o Verde para área em questão. Obs: intervenção não autorizada e não prevista no projeto.
Embasamento Legal: Anexo II, Código 040 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Tiago Antonio Battah Mendes
CPF: XXX.565.456-XX
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PROCEDENTE
300 UFM’S
(Decisão administrativa 071/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 255/2025 | Desmatar, destocar, suprimir, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem autorização do órgão ambiental em área de preservação permanente.
Embasamento Legal: Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Tiago Antonio Battah Mendes
CPF: XXX.565.456-XX
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PROCEDENTE
1.250 UFM’S
(Decisão administrativa 071/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 067/2025 | Intervenção em área de preservação permanente de curso dágua e nascente, dentro do perímetro da área verde pública municipal, com uso de maquinário, para retirada de vegetação (supressão) e uso irregular da área de pública e de relevante interesse ecológico (app).
Embasamento Legal: Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Tiago Antonio Battah Mendes
CPF: XXX.565.456-XX
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PROCEDENTE
Manter suspensas todas e quaisquer atividades de intervenção em área de preservação permanente e área pública sem a devida autorização do órgão ambiental competente e consentimento do adotante AMAGEA (Decisão administrativa 071/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 21 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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