SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 253/2025 Adentrar em área sob regime especial de proteção (Área Verde – Art. 3°- 12651/12 – Código Florestal) de posse e domínio público sem devida autorização para fins distintos de sua finalidade.

 

Embasamento Legal:

Anexo II, Código 037 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Tiago Antonio Battah Mendes

CPF: XXX.565.456-XX

 

PROCEDENTE

 

150 UFM’S

 

(Decisão administrativa 071/2026)

Auto de Infração ambiental nº 254/2025 Executar ações em desconformidade com as operações previstas nos projetos de reparação ambiental e medida de mitigação de dano do projeto Adote o Verde para área em questão. Obs: intervenção não autorizada e não prevista no projeto.

 

Embasamento Legal:

Anexo II, Código 040 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Tiago Antonio Battah Mendes

CPF: XXX.565.456-XX

 

PROCEDENTE

 

300 UFM’S

 

(Decisão administrativa 071/2026)

Auto de Infração ambiental nº 255/2025 Desmatar, destocar, suprimir, danificar ou provocar a morte de florestas e demais formas de vegetação de espécies nativas e/ou exóticas, sem autorização do órgão ambiental em área de preservação permanente.

 

Embasamento Legal:

Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Tiago Antonio Battah Mendes

CPF: XXX.565.456-XX

 

PROCEDENTE

 

1.250 UFM’S

 

(Decisão administrativa 071/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 067/2025 Intervenção em área de preservação permanente de curso dágua e nascente, dentro do perímetro da área verde pública municipal, com uso de maquinário, para retirada de vegetação (supressão) e uso irregular da área de pública e de relevante interesse ecológico (app).

 

Embasamento Legal:

Anexo II, Código 031 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Tiago Antonio Battah Mendes

CPF: XXX.565.456-XX

 

PROCEDENTE

 

Manter suspensas todas e quaisquer atividades de intervenção em área de preservação permanente e área pública sem a devida autorização do órgão ambiental competente e consentimento do adotante AMAGEA

(Decisão administrativa 071/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

 

Santa Luzia, 21 de julho de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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