SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

PORTARIA Nº 005, DE 24 DE JULHO DE 2026

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE SANTA LUZIA, no uso das atribuições legais, em especial as contidas na Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, na Lei Orgânica do Município de Santa Luzia/MG, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 4.145, de 10 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo elencados para exercerem a função de Fiscais Administrativos dos contratos celebrados entre a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e terceiros, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento:

I – CONTRATO nº 34/2026 – CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA – Adesão à Ata de Registro de Preço nº 02/2026

Objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento de frotas com o fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol, arla, diesel comum e S10) através de rede credenciada; e serviços especializados no fornecimento de equipamento para rastreamento, monitoramento, telemetria veicular, com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS, com identificação do condutor, com foco na segurança, rastreamento, controle de condutores e análise de comportamento ao volante, para os veículos da frota municipal.

Fiscal Administrativo Titular: Elaine Soares da Silva – Matrícula nº 39.062;

Fiscal Administrativo Suplente: Luciana Vanessa Furtado – Matrícula nº 34.685.

II – CONTRATO nº 03/2026 – MINAS GERAIS DISTRIBUIDORA DE PECAS LTDA – Adesão à Ata de Registro de Preço nº 14/2025

Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nos veículos leves, médios e pesados e fornecimento peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, através de maior desconto, utilizando por referência a tabela do sistema traz-valor, conforme especificações constantes deste termo referência, para atender as necessidades dos municípios integrantes do consórcio intermunicipal de desenvolvimento rural sustentável.

Fiscal Administrativo Titular: Elaine Soares da Silva – Matrícula nº 39.062;

Fiscal Administrativo Suplente: Luciana Vanessa Furtado – Matrícula nº 34.685.

Art. 2º Os contratos referidos no art. 1º possuem natureza global e abrangência para toda a Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, razão pela qual os Fiscais Administrativos ora nomeados atuarão, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, responsáveis pela fiscalização administrativa, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e do art. 23 do Decreto Municipal nº 4.145/2023.

Parágrafo único. São principais atribuições do Fiscal de Contrato Administrativo: acompanhar a execução do contrato, registrando em livro próprio ou sistema eletrônico todas as ocorrências relacionadas à sua execução; determinar o necessário para regularização de faltas ou defeitos observados; verificar pontualmente a efetiva execução do contrato, garantindo o cumprimento dos instrumentos contratuais e normas legais, em prol do interesse público, e informar aos seus superiores, em tempo hábil, as situações que ultrapassem sua competência, conforme previsto no art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração designar o(s) Fiscal(is) Técnico(s) responsável(is) pela fiscalização técnica dos contratos referidos no art. 1º, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 4.145/2023, cabendo aos Fiscais Administrativos ora nomeados comunicar, de forma imediata, quaisquer fatos que demandem análise técnica especializada.

Art. 4º Os Fiscais Administrativos deverão observar, no desempenho de suas atribuições, as normas constantes na Lei nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 4.145/2023, na Lei Orgânica do Município e demais legislação aplicável, respondendo por omissão ou ação em desacordo com o interesse público e com o regime jurídico dos contratos administrativos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Executivo de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

Comentários

    Categorias