SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 012/2024 | Promover construção de alvenaria (16 casas e 05 galpões) em área de preservação permanente de curso d’água, menos de 30 metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09
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PROCEDENTE
23.100 UFM’S
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 013/2024 | Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente, menos de 30 metros da margem do córrego, em área de aproximadamente 15.114,69m², por meio de movimentação de solo e danos a vegetação sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 50 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09
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PROCEDENTE
52.901,40 UFM’S
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 014/2024 | Realizar disposição de resíduo sólido (resíduos de construção civil) em área de preservação permanente sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 27 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09
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PROCEDENTE
1.400 UFM’S
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 015/2024 | Realizar disposição de resíduo sólido (resíduos de construção civil) em área de preservação permanente sem prévia autorização e/ou em desacordo com a legislação ambiental vigente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 64 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09
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PROCEDENTE
1.540 UFM’S
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 052/2024 | Desrespeitar o termo de suspensão 012/2021 por meio da continuidade das construções de alvenaria, movimentação de terra e danos a vegetação em área de preservação permanente sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II, Código 64 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Vale dos Coqueiros Empreendimentos e Participações
CNPJ: 26.266.999/0001-09
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PROCEDENTE
1.540 UFM’S
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 025/2024 | Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Leandro Augusto Moreira Maia
CPF: XXX.211.326-XX
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PROCEDENTE
Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Termo de Embargo/Suspensão nº 026/2024 | Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Orlando de Souza
CPF: XXX.365.646-XX
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PROCEDENTE
Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.
(Decisão administrativa 072/2026) |
| Auto de Infração ambiental nº 027/2024 | Realizar movimentação de terra em Área de Preservação Permanente de curso d’água.
Embasamento Legal: Art. 3º, 5º, 59, 60 e 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Albert Hainz
CPF: XXX.003.176-XX
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PROCEDENTE
Ficam suspensas todas as intervenções em Área de preservação Permanente, salvo as que possuam autorização do órgão ambiental competente.
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Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia, 28 de julho de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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