SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Infração ambiental nº 264/2025 Promover supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo em área pública municipal destinada a equipamento público.

 

Embasamento Legal:

Art. 3 e 5º, Anexo II, Código 33-V1 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Mayne Stephany Santos

CPF: XXX.705.366-XX

 

PROCEDENTE

 

200 UFM’S

 

(Decisão administrativa 083/2026)

Termo de Embargo/Suspensão nº 069/2025 Supressão arbórea.

 

Embasamento Legal:

Art. 5º, Anexo I e  II, Código 61 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Mayne Stephany Santos

CPF: XXX.705.366-XX

 

PROCEDENTE

 

Ficam suspensas novas supressões arbóreas sem a devida autorização ambiental.

 

(Decisão administrativa 083/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

Santa Luzia, 18 de agosto de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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