SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA-Termo de Embargo
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o (s) Termo (s) de Embargo/Suspensão abaixo especificado (s), nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023.
| AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA APREENSÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | BEM APREENDIDO |
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Termo de Apreensão Nº 006/2025
Matrícula do Agente Autuante: 33.592 |
Local:
Av. Frimisa, s/n (Fazenda Boa Vista) – bairro Alto das Maravilhas, Santa Luzia/MG. Coordenadas Referência: LAT: 616655 , LONG: 7814129
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Destinação inadequada no solo de resíduos sólidos tóxicos ao meio ambiente.
Embasamento Legal Art 15 Art 5º, Código 49. Decreto Municipal 4195/2025. |
Josiane Lourenço Lima dos Santos CPF: XXX.575.026-XX
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6 (seis) cilindros vazios de Clorodifluorometano – gás utilizado em sistemas de refrigeração e ar condicionado. |
Observação: O Autuado poderá apresentar Defesa Administrativa escrita, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes. Fica desde já consignado que a Defesa Administrativa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023, sob pena de não conhecimento da mesma.
Santa Luzia/MG, 20 de abril de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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