SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, nos termos do Art. 99, III do Decreto Municipal 4195/2023, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA lavrou o Auto de Infração abaixo especificado:
AUTO DE INFRAÇÃO/MATRÍCULA DO AGENTE AUTUANTE | LOCAL/DATA/HORA DA INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | MEDIDAS A SEREM TOMADAS A TÍTULO DE REGULARIZAÇÃO |
Auto de Advertência Ambiental nº 0010/2023.
Matrícula do Agente Autuante: 33.541 |
Local:
Rua Vale dos Coqueiros, s/n, Bicas do Padre Miguel (Área Remanescente A), Santa Luzia/ MG.
Coordenadas Referência: 19°47’25,31″S, 43°53’15,63″W
Data de constatação da Infração: 14/06/2022 Hora da constatação: 09h44 |
Descrição da Infração:
Não comprovar a destinação ambientalmente correta dos efluentes gerados no imóvel.
Legislação Pertinente: Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo I: Código 115. |
Natanael Faria Campos Rodrigues
CPF: XXX.674.666-XX |
O autuado terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias para regularizar a situação objeto da advertência e comprová-la nos autos do processo administrativo, sob pena de conversão em MULTA SIMPLES no valor de 500 UFM’S e aplicação das demais penalidades cabíveis.
Regularização: *Comprovar a destinação ambientalmente correta dos efluentes (esgoto) gerados no imóvel; e/ou. *Realizar as adequações necessárias para a correta destinação dos efluentes, conforme legislação vigente. * Comprovar por meio de protocolo de documentos o cumprimento da advertência dentro do prazo concedido. |
Observação: O autuado poderá apresentar defesa escrita dirigida ao órgão ou entidade responsável pela autuação, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da ciência da autuação, sendo facultada a juntada de todos os documentos que julgar convenientes à defesa. A Defesa deve conter os requisitos expressos no Art. 106 do Decreto Municipal 4195/2023.
Santa Luzia/MG, 16 de abril de 2024
Wagner Silva da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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