SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

 

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA proferiu a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Auto de Advertência nº: 0002/2023. Exercer atividade de pintura de escultura em gesso sem os devidos controles ambientais e adequações necessárias para diminuir os impactos negativos ao meio ambiente provenientes da atividade.

 

Legislação Pertinente:

Decreto Estadual 47.383/2018 – Art. 112, Anexo I: Código 115.

Fabrício Silva de Oliveira – CPF: XXX.506.156-XX AUTUAÇÃO PROCEDENTE, convertida em penalidade de multa simples em razão da não comprovação quanto ao cumprimento das determinações impostas na advertência objeto do procedimento.

 

Observação: Do julgamento do Auto de Infração fica o autuado intimado a efetuar o pagamento da multa ou oferecer recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, no prazo de 20 (vinte) dias, bem como adotar as providências necessárias ao cumprimento integral da decisão no que concerne às demais medidas, conforme Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.

 

Santa Luzia/MG, 16 de abril de 2024.

 

 

Wagner Silva da Conceição

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

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