SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
| AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
| Auto de Infração Nº 132/2021
|
Lançar e dispor resíduo sólido (Resíduos de construção civil, plástico, ferragens, televisão, pneus, madeira) em área de preservação permanente (menos de 30 metros de curso d’água). | Cinara Silva Micheletti Caetano
CPF: XXX.221.936-XX |
RECURSO IMPROCEDENTE |
| Auto de Infração Nº 133/2021 | Intervir em área de preservação permanente (menos de 30 metros de curso d’água) sem autorização do órgão ambiental competente por meio de movimentação de solo( corte e aterro), assoreamento do leito do córrego e abertura de açude para criação de peixes. | Cinara Silva Micheletti Caetano
CPF: XXX.221.936-XX |
RECURSO IMPROCEDENTE |
| Termo de Embargo/Suspensão 004/2021 | Intervenção em área de Preservação permanente, movimentação do solo, barramento de curso d’água para travessia com aterro, abertura de açude para criação de peixe e disposição de resíduos sólidos a menos de 30 metros de curso d’água. | Cinara Silva Micheletti Caetano
CPF: XXX.221.936-XX |
RECURSO IMPROCEDENTE |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 131ª Reunião Ordinária, em 09/09/2026.
Santa Luzia, 10 de setembro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
Comments