SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:

AUTUAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA
Termo de Embargo/Suspensão nº 037/2025 Construção de 25m² em Área de Preservação Permanente.

 

Embasamento Legal:

Art. 60 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Beatriz da Silva Santos

 

CPF: XXX.377.464-XX

 

PROCEDENTE

 

Suspender as construções e intervenções em APP.

 

(Decisão administrativa 037/2026)

Auto de Infração ambiental nº 095/2025 Construção em área de APP.

 

Embasamento Legal:

Anexo II, Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023

Beatriz da Silva Santos

 

CPF: XXX.377.464-XX

 

PROCEDENTE

 

500 UFM’S

 

(Decisão administrativa 037/2026)

 

Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 5 (cinco) dias, sem possibilidade de interposição de Recurso Administrativo, tendo em vista a consumação do trânsito em julgado administrativo, nos termos do parágrafo único do art. 108 do Decreto Municipal nº 4.195/2023.

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Santa Luzia, 25 de setembro de 2026.

 

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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