SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração Ambiental nº 009/2024 | Promover construção de alvenaria (imóvel) em área de preservação permanente de curso d’água, menos de 30 metros da margem do córrego, sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II – Código 47 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Albert Hainz
CPF: XXX.003.176-XX
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PROCEDENTE
1.100 UFM’S
(Decisão administrativa 101/2026) |
| Auto de Infração Ambiental nº 010/2024 | Realizar intervenção em Área de Preservação Permanente, menos de 30 metros da margem do córrego, por meio de movimentação de solo e danos a vegetação rasteira sema devida autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 3º e 5º, Anexo II – Código 50 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Albert Hainz
CPF: XXX.003.176-XX
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PARCIALMENTE PROCEDENTE
325 UFM’S
(Decisão administrativa 101/2026) |
Do julgamento do (s) Auto (s) de Infração fica o Autuado (a) intimado (a) para efetuar o pagamento da (s) multa (s) cominada (s), no prazo de 20 (vinte) dias, ou para interpor Recurso Administrativo direcionado ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, no mesmo prazo, a teor do Art. 81, III e Art. 126 do Decreto Municipal 4195/2023.
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Santa Luzia, 07 de outubro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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