SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, analisou e julgou o (os) Auto (s) de Infração abaixo especificado (s), proferindo a seguinte decisão:
| AUTUAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA |
| Auto de Infração ambiental nº 048/2026 | Suprimir 06 (seis) indivíduos arbóreos sem autorização do órgão ambiental competente.
Embasamento Legal: Art. 5º, Anexo II, Código 032 do Decreto Municipal nº 4.195/2023 |
Willian Xavier de Souza
CPF: XXX.820.616-XX
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PROCEDENTE
RECURSO NÃO CONHECIDO
(Decisão administrativa 093/2026) |
Da análise da petição apresentada, NÃO CONHEÇO do Recurso Administrativo apresentado por Willian Xavier de Souza em 25 de setembro de 2026, por ser incabível no presente estágio processual, tendo em vista a prévia consumação do trânsito em julgado administrativo decorrente da ausência de apresentação de Defesa Administrativa no prazo legal, nos termos do art. 108, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 4.195/2023.
Santa Luzia, 08 de outubro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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