SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
| AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
| Auto de Infração Nº 060/2024
|
Dispor de forma irregular resíduo sólido (plástico, papel, terra e resíduos de construção civil) em Área Verde Pública 09 do bairro Novo Centro. | Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA
CNPJ: 17.281.106/0001-03 |
RECURSO IMPROCEDENTE
Valor da multa: 1.200 UFM’S |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 132ª Reunião Ordinária, em 14/10/2026.
Santa Luzia, 15 de outubro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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