SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:
| AUTO DE INFRAÇÃO | INFRAÇÃO AMBIENTAL | AUTUADO | DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA
CODEMA |
| Auto de Infração Nº 104/2024
|
Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação em área comum, sem autorização. | Geraldo Rocha Resende
CPF: XXX.397.906-XX |
RECURSO IMPROCEDENTE
Valor da multa: 550 UFM’S |
Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 132ª Reunião Ordinária, em 14/10/2026.
Santa Luzia, 15 de outubro de 2026.
Vicente de Paula Rodrigues
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
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