SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – SMMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO – Julgamento de Recurso Administrativo de Fiscalização Ambiental

Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que o CODEMA – Conselho Municipal de Meio Ambiente de Santa Luzia analisou e julgou o Recurso Administrativo Ambiental abaixo, proferindo a seguinte decisão:

AUTO DE INFRAÇÃO INFRAÇÃO AMBIENTAL AUTUADO DECISÃO DE 2ª INSTÂNCIA

CODEMA

Auto de Infração Nº 104/2024

 

 

 

 

Usar fogo como solução para prática de roçada ou em diferentes formas de vegetação em área comum, sem autorização. Geraldo Rocha Resende

 

CPF: XXX.397.906-XX

RECURSO IMPROCEDENTE

 

Valor da multa:

550 UFM’S

 

Observação: Recurso julgado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA, na 132ª Reunião Ordinária, em 14/10/2026.

Santa Luzia, 15 de outubro de 2026.

Vicente de Paula Rodrigues

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

 

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