Secretaria Municipal de Obras – PORTARIA SMOB Nº 02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS– SMOB
PORTARIA SMOB Nº 02/2026
Dispõe sobre a nomeação de servidores para exercer funções de Fiscais Técnicos e Administrativos do Contrato nº 008/2026, que entre si celebram o município de Santa Luzia e o Centro de Integração Empresa Zurich Engenharia LTDA.
O SECRETÁRIO DE OBRAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, HAROLDO ANTÔNIO CARLOS MARTINS VIEIRA DIAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo Decreto nº 4.466/2025; pelo Decreto nº 3.338/2018 e nos termos da Lei Orgânica do Município; da Lei Complementar nº 4.570, de 30 de março de 2023, das disposições da Lei Federal n°14.133/2023 e alterações; com as disposições do Decreto Municipal nº 3.378/2018 e Decreto Municipal nº 3.379/2018 que aprovaram, respectivamente, a Instrução Normativa nº 003/2018 – CGM/SL e Instrução Normativa nº 004/2018 – CGM/SL;
CONSIDERANDO a precípua necessidade de atender aos interesses da população luziense;
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos da legislação vigente, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter os fiscais e gestores do contrato, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos administrativos celebrados;
CONSIDERANDO, por fim, que é dever do FISCAL DO CONTRATO obedecer ao disposto na Lei nº 4.055, de 08 de março de 2019, na Lei nº 14.133/23, suas alterações e demais legislações pertinentes, na Instrução Normativa nº 003/2018–CGM/SL, na Instrução Normativa nº 004/2018–CGM/SL e outras que as substituírem posteriormente;
RESOLVE:
Art. 1° – Designar para atuar, no âmbito da Secretaria Municipal de Obras de Santa Luzia/MG, como fiscais técnicos e fiscais administrativos do contrato Nº08/2026, conforme segue:
| Processo | Contrato | Contratado (a) | Fiscal Técnico | Fiscal Administrativo |
| CONC Nº 30/2025 |
Nº 08/2026 |
CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ZURICH ENGENHARIA LTDA | Itamar Rezende de Magalhães
Matrícula 33387 – Secretaria Municipal de Obras |
Elvio Eduardo Silva
Matrícula 39034 – Secretaria Municipal de Educação |
Art.2°- Dê-se ciência aos servidores designados.
Art.3°- Art.4°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua devida publicação no Diário Oficial do Município de Santa Luzia, Minas Gerais.
Santa Luzia, 03 de março de 2026.
Haroldo Antônio Carlos Martins Vieira Dias
Secretário Municipal de Obras
Prefeitura de Santa Luzia
Comments