Secretaria Municipal de Segurança Pública/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 128/2026
O Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art.1°,§ 6° da lei 3.778 DE 06 DE JULHO DE 2016 que cria a Corregedoria da GCM/SL, e observado o disposto no artigo art.3º do Regulamento Interno da Corregedoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, instituido pelo Decreto no 3.206, DE 02 DE MAIO DE 2017 que regulamenta a lei 3.778/16,
RESOLVE:
Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância conforme solicitação exposta no referido ofício n. 268/2026/7ªPJS e seus anexos, oriunda do Ministerio Público de Minas Gerais, onde consta suposta irregularidade dos agentes da GCM, senhores V.A.G., MASP: 40.486 e C.B.S., MASP: 40.491, os referidos servidores teriam em tese faltado com seus deveres funcionais, durante a condução do suspeito para apresentação a autoridade competente realizada no dia 03/08/2026, onde um dos conduzidos alega abuso de autoridade por parte dos Guardas Civis Municipais, o fato ocorreu na altura do numero 4701 da Avenida Beira Rio, descumprindo assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, IV, V, VI, XI, XIV, também artigo 83 incisos I, XVI e artigo 85 incisos XIV, XVI. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lúcio da Silva Alves, MASP: 16.614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores, Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421 e Diógenes Luiz Santos Júnior, MASP n° 18.134, ambos os funcionários efetivos da Guarda Civil Municipal para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Leandro Teixeira Moreira
CORREGEDOR GERAL
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