SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA/GAB/CGCM – PORTARIA Nº 130/2026
DECISÃO FINAL
RESUMO DOS FATOS
Trata-se do Procedimento Apuratório Preliminar, instaurado por meio da Portaria n° 083/2026. Este procedimento tem como finalidade a apuração de possíveis descumprimentos dos deveres estabelecidos na Lei Complementar 3.159/2010 e apontar possível autor de transgressão disciplinar, determinando ou não a abertura de Procedimentos Administrativos.
O rito processual seguido por essa Apuração Preliminar encontra-se nos Decretos 3.394 de 10 de Dezembro de 2018 e 4.318 de 1º de Abril de 2024.
Desta forma, conforme determina o art. 2º §1º do Decreto 3.394/2018 e em consonância com o entendimento e sugestão do Relatório final da apuração, DECIDO:
Art.1º- Instaurar portaria de apuração por meio de procedimento de sindicância administrativa para apurar a denúncia apresentada no SEI de Nº 26.22.00000298-3 e anexos, oriunda da Ouvidoria Geral da Guarda Civil Municipal de Santa Luzia, analisada de forma preliminar por meio do PAP de nº 2026.083.248, no qual considera a existência de indícios de suposta irregularidade cometida pelos agentes da GCM, senhor J. P. L. N, MASP: 40.405, senhor C. O. S., MASP: 40.411 e senhora R. B. S. P, MASP: 40.514, no âmbito de abordagem, na qual teria ocorrido possível excesso ou descumprimento dos deveres funcionais. Neste sentido os referidos teriam, em tese, infringido assim o que preconiza a Lei Municipal 3.159/2010 em seus artigos 80 Incisos I, II, III, IV, V, VI, XI, e XIV, artigo 83 incisos I, V, XIX, e XXI, e artigo 85 incisos XVI, considerando ainda possível descumprimento ao Manual de Diretrizes Operacionais da Instituição. Neste diapasão, nomeia-se o servidor efetivo: Ilmar Lucio da Silva Alves, MASP: 16.614, Corregedor adjunto para proceder à apuração.
Art.2° – Designar os Servidores Alexandre José Pereira, MASP n° 25.421 e Edinei Raimundo Resende, MASP n° 18.136, ambos assessores técnicos da corregedoria da Guarda Civil Municipais para constituir Comissão de Sindicância, desempenhando a função de Secretario e Membro da comissão respectivamente.
Art.3° – Este procedimento tem o lapso temporal de 30 dias para ser apurado, caso haja necessidade, poderá ser prorrogado por mais 15 dias.
Art.4° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nestes termos, Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se.
Leandro Teixeira Moreira
Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal
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